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18/07/2018 15:58 - Sem aviso nem despacho, juíza do Rio bloqueia bens em 7 mil execuções fiscais

A juíza Katia Cristina Nascentes Torres, da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, causou espanto em advogados e contribuintes ao tomar medidas drásticas.

 

Na sexta-feira (13/7), a juíza determinou a penhora em cerca de 7 mil execuções fiscais movidas pelo município do Rio. Segundo o gabinete da 12ª Vara de Fazenda Pública, ela apenas atendeu aos pedidos de bloqueio dos valores formulados pela Procuradoria-Geral do Município do Rio nas petições iniciais.

 

Além disso, o gabinete afirmou que “a penhora em dinheiro é a primeira da ordem de gradação legal”. A vara ainda declarou que as medidas foram tomadas em processos iniciados em 2016, nos quais os contribuintes foram citados, mas nada fizeram para tentar resolver a situação, como propor parcelamentos de suas dívidas.

 

Advogados ouvidos pela ConJurcontestam as informações divulgadas pelo gabinete. Eles foram surpreendidos com as decisões. Segundo eles, não havia pedido de penhora nas execuções e sequer foram expedidos de despachos com as ordens de bloqueio: a juíza apenas foi ao sistema Bacenjud, de acesso direto às contas informadas pela Fazenda, e penhorou os valores apontados nas execuções fiscais. E isso, conforme os advogados, ocorreu mesmo em processos em que os contribuintes ofereceram em garantia bens em valor superior à dívida.

 

O único procedimento que parece ter sido adotado foi colar um papel em uma parede da 12ª Vara de Fazenda. Nele, a juíza informa que o dinheiro bloqueado só será liberado com o pagamento à vista com o desconto do Concilia Rio, programa de parcelamento de dívidas de IPTU e ISS. A comunicação deixa claro que “não é possível a liberação do dinheiro bloqueado em razão de parcelamento após o bloqueio efetuado pelo juízo”.

 

Segundo um tributarista ouvido pela reportagem que pediu para não ser identificado, o papel deixou evidente a intenção da juíza: forçar a adesão ao Concilia Rio. O prazo de inscrição termina dia 17 de setembro.

 

Se penhora for integral, o contribuinte não deve pagar as parcelas, pois os valores não serão devolvidos, alerta o aviso. Já se o bloqueio for parcial, o devedor deve aguardar o recebimento das quantias elo município e repactuar o acordo. Nesse caso, o dinheiro retido será abatido com a emissão de novas guias com valores menores. E na hipótese de todas as contas do contribuinte terem sido bloqueadas, o juízo garante que, em 48 horas, liberará o valor excedente, mantendo a quantia devida em apenas uma conta.

 

Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 17 de julho de 2018, 19h08

 

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