Jurídico
17/07/2018 12:26 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas analisa controvérsia envolvendo turnos ininterruptos de revezamento
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) publicou edital de intimação para comunicar a todos os interessados (pessoas, órgãos e entidades) que se processa no Tribunal Pleno da Corte um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre turnos ininterruptos de revezamento, em que se discute a possibilidade de se convencionar, por meio de negociação coletiva, sistema de compensação de horário, com jornada superior a 8 horas.
Caso queiram se manifestar nos autos do processo sobre o tema que enseja entendimentos jurídicos controversos, os interessados deverão, no prazo de 15 dias da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, requerer admissão nos autos (amicus curiae), juntada de documentos e realização de diligências para a elucidação da questão não pacificada.
O IRDR foi introduzido pelo novo Código de Processo Civil (CPC) com o objetivo de racionalizar o tratamento dado pelo Judiciário a milhares de questões de direito que forem baseadas na mesma tese. Após o julgamento de um IRDR, a decisão passa a valer para todas as demandas semelhantes agrupadas em torno daquele incidente, dando mais segurança jurídica aos jurisdicionados com a uniformização da jurisprudência do Tribunal onde a questão estiver sendo discutida.
Esse novo incidente originou-se da conversão de incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ) em incidente de resolução de demandas repetitivas, inicialmente instaurado pela 2ª Turma, ante a existência de decisões divergentes proferidas pelas outras Turmas do Tribunal, e submetido ao crivo do Tribunal Pleno para uniformizar a questão jurídica no âmbito da 18ª Região.
Clique aqui para abrir o edital de intimação do IRDR-0010706-26.2017.5.18.0000 disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho na edição do dia 12/07/18.
Wendel Franco
Setor de Imprensa-CCS
Fonte: TRT 18ª Região – 16/07/2018.
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