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13/07/2018 13:12 - Carf condena empresa que pagou imposto, mas não emitiu nota

 

A 3ª Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve, na terça-feira (12/7), multa de R$ 672 mil à rede de postos Shell por importar miniaturas de carros Ferrari sem nota fiscal. A multa foi desqualificada nas câmaras baixas porque a empresa declarou a operação e pagou os tributos devidos.

Os brinquedos eram usados como brindes a clientes que abasteciam nos postos. O processo está no Carf desde 1998, quando houve a primeira condenação. O acórdão ainda não foi publicado. 

 

Por maioria, os conselheiros entenderam que a saída de mercadoria importada sem emissão de nota fiscal já justifica a multa. A minoria vencida entendeu que a importação foi regular, já que declarada ao Fisco pela Shell, que também comprovou o pagamento de impostos, embora não tenha emitido a nota.

De acordo com o advogado Breno Dias de Paula, presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, concorda com a minoria. Segundo ele, a empresa cumpriu com as obrigações fiscais principais — declarar a operação e pagar os impostos — e não faz sentido puni-la pelas obrigações acessórias.

 

O Código Tributário Nacional, diz ele, trata a emissão de nota fiscal como um "dever colaborativo" com o Fisco, e não como obrigação autônoma. “O contribuinte declarou as informações referentes ao fato gerador ao Fisco federal e recolheu devidamente a obrigação principal. Não é razoável a aplicação de rígida penalidade por suposto descumprimento da obrigação acessória", afirma.

 

Repercussão geral

 

O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a repercussão geral da matéria em caso de multas isoladas por descumprimento da obrigação acessória. De acordo com os autores do recurso, a imposição de multa nesses casos fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

No caso julgado pelo Carf, a  Receita Federal exigiu a penalidade da Raízen, empresa licenciada da marca Shell, no valor total da mercadoria importada sem notas fiscais em 1997 e 1998. O valor cobrado pela fiscalização era de R$ 9,37 milhões.

 

Em 2008, o antigo Conselho de Contribuintes entendeu que o fisco desrespeitou o prazo máximo de cinco anos para cobrar a penalidade relativa ao ano de 1997. Ao aplicar a decadência, a 2ª Câmara do 3º Conselho de Contribuintes diminuiu a exigência fiscal para R$ 672 mil. A rede de postos recorreu desta decisão. Mesmo com a decisão, a empresa pode levar o caso ao Judiciário.

 

Processo 10074.000136/2003-61

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 12/07/2018.

 

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