Jurídico
11/07/2018 14:33 - DECISÃO: É competência da Justiça Comum estadual o julgamento de litígios relativos a acidente de trabalho
Por unanimidade, a 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia declarou de ofício sua incompetência para julgar litígio relativo a acidente de trabalho e determinou o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Na decisão, o relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, citou precedentes do TRF1 no sentido de que a competência para o processo e julgamento de litígio relativo a acidente de trabalho é da competência da justiça comum estadual.
No recurso, a recorrente apelou contra sentença que extinguiu o processo por ocorrer na espécie litispendência em relação à outra demanda proposta por ela em que aparece o mesmo objeto e causa de pedir. Ao analisar o caso, o relator explicou que o processo em questão trata de restabelecimento de auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho.
“A apelação deve ser apreciada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e não por esta Corte Regional, uma vez que o juízo de primeira instância não se encontrava no exercício de jurisdição federal”, explicou o magistrado em seu voto.
Processo nº: 0030982-26.2013.4.01.9199/MT
Decisão: 23/3/2018
JC
Fonte: TRF 1ª Região – 10/07/2018.
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