Jurídico
04/07/2018 12:12 - DECISÃO: Sentença arbitral é instrumento válido para fins de comprovação da rescisão de contrato de trabalho
Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF 1ª Região reconheceu a validade da sentença arbitral para fins de habilitação do impetrante no seguro-desemprego. A decisão negou provimento a recurso no qual a União sustenta a impossibilidade de utilização do juízo arbitral para discussão de direitos individuais trabalhistas.
“A sentença arbitral não é documento hábil à homologação de rescisão de contrato de trabalho em razão dos princípios da irrenunciabilidade e indisponibilidades do Direito do Trabalho”, ponderou a União ao defender não haver ilegalidade na decisão que negou o pedido do autor, “ante a ausência de norma que autorize a Administração Pública a conceder seguro-desemprego ao trabalhador com base em sentença arbitral”.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, explicou que, nos termos do art. 31 da Lei 9.307/96, “a sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo”.
O magistrado ainda citou jurisprudência do TRF1 no sentido de que a sentença arbitral que homologa a rescisão de contrato de trabalho é meio idôneo a comprovar a dispensa sem justa causa necessária ao recebimento do seguro-desemprego. “O princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas milita em favor do empregado e não pode ser interpretado de forma a prejudicá-lo como pretende a recorrente", finalizou.
Processo nº: 0001774-36.2010.4.01.3400/DF
Decisão: 18/4/2018
JC
Fonte: TRF 1ª Região – 03/07/2018.
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