Jurídico
02/07/2018 12:12 - SDI-1 começa a julgar processos pelo Plenário Virtual
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho realizou nesta semana os primeiros julgamentos por meio do Plenário Virtual. Inaugurada em maio o ano passado, a ferramenta já é utilizada pela maioria dos órgãos judicantes do Tribunal.
Ao propiciar o julgamento em ambiente eletrônico, o software busca agilizar e desonerar as sessões presenciais da corte. Dos 97 processos incluídos na pauta da SDI-1 no Plenário Virtual, 42 foram julgados em ambiente eletrônico e 55 retornaram à sessão presencial desta quinta-feira (28).
Na abertura da sessão, o presidente do TST, ministro Brito Pereira, fez questão de agradecer os servidores que trabalharam para a inclusão do sistema na SDI-1. “Houve inúmeros obstáculos, mas todos foram afastados graças à dedicação, ao cuidado, à disposição e à eficiência dos nossos servidores”, afirmou.
O Plenário Virtual foi aprovado pelo Pleno do TST em novembro de 2016. As sessões virtuais e as pautas são disponibilizadas para consultas no Portal da Advocacia, respeitado o prazo mínimo de cinco dias entre a data da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e a do julgamento. O Ministério Público também pode consultar os votos encaminhados eletronicamente.
Estão limitados inicialmente ao Plenário Virtual os agravos de instrumento, os agravos internos e os embargos de declaração. A definição está no artigo 6º da Resolução Administrativa 1.860/16, que regulamenta o julgamento em ambiente eletrônico em todos os órgãos do TST.
(AJ/CF)
Fonte: TST – 28/06/2018.
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