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26/06/2018 11:04 - Câmara aprova readmissão de empresas no Supersimples

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (25) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/18, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que permite a readmissão das empresas excluídas do Simples Nacional (Supersimples) em janeiro de 2018. Aprovado por 270 votos a 1, o texto será enviado ao Senado.

 

O Simples Nacional é um regime unificado de tributação diferenciada para microempreendedores e micro e pequenas empresas. Segundo o texto, para retornarem ao Simples Nacional, os interessados deverão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN) instituído pela Lei Complementar 162/18.

 

O prazo para requerer a volta é de 30 dias a partir da adesão ao parcelamento, contanto que a empresa ainda se enquadre nos requisitos do Simples Nacional.

 

A lei de parcelamento surgiu em razão da derrubada do veto presidencial total ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/15, em abril deste ano. Com a regulamentação da nova lei pela Receita Federal, as microempresas excluídas esperam a definição sobre a reinclusão para aderir ao parcelamento.

 

Os efeitos do retorno ao Simples Nacional valerão a partir de 1º de janeiro de 2018.

 

Descontos inéditos

 

Para o autor da proposta, que também é presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas na Câmara, o governo iria perder dinheiro se esses microempresários ficassem na informalidade. “Hoje, 75% dos empregos no Brasil são dados pelos microempresários. O Refis do Simples Nacional foi uma das maiores vitórias da história da luta desses empresários, porque nunca existiu um refinanciamento para os pequenos com abatimento de juros e multa, coisa que, para os grandes empresários, já houve dezenas de vezes”, afirmou o deputado Jorginho Mello.

Levantamento feito pelo Sebrae indica que havia, em 2017, 600 mil empresas em dívida com o Simples Nacional em um montante acumulado de R$ 21 bilhões. O cálculo de quanto o governo deve arrecadar (e também deixar de receber) com o parcelamento não foi divulgado. Como o principal da dívida começa a ser pago apenas no próximo ano, o impacto será para o orçamento de 2019.

 

Juros e multas

As empresas que aderirem ao Refis terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento dos impostos, além de prazo para pagar de até 175 meses, com prestações mínimas de R$ 300.

 

Para o pagamento integral, haverá redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas. No pagamento em 145 meses, o desconto será de 80% dos juros de mora e de 50% das multas. Já para o pagamento em 175 vezes, a redução será de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.

 

No ano passado, o governo já havia reeditado o Refis das médias e grandes empresas. O valor dos débitos chegava a R$ 300 bilhões. Depois de mudanças no Congresso, a arrecadação prevista inicialmente de R$ 13,3 bilhões baixou para R$ 7 bilhões líquidos.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

PLP-500/2018

 

Reportagem – Eduardo Piovesan

 

Edição – Pierre Triboli

 

Fonte: Agência Câmara Notícias – 25/06/2018.

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