Jurídico
22/06/2018 12:48 - Reforma trabalhista: parte deve ser intimada para emendar a inicial quando deixar de indicar os valores dos pedidos
Após a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) no artigo 840 da CLT, se a parte deixar de indicar os valores dos pedidos por ela formulados, deverá ser intimada para emendar a inicial.
Foi o que decidiu a 10ª Turma do TRT mineiro, acompanhando voto da desembargadora Rosemary de Oliveira Pires, com fundamento nos artigos 317 e 321 do CPC. Por essas razões, a Turma acolheu o recurso apresentado pelo trabalhador, reformando a decisão que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, e determinou o seu arquivamento, nos termos do art. 840, parágrafos 1º e 3º, da CLT.
Conforme registrou a relatora, a ação foi ajuizada em 12/01/2018, quando já vigente a Reforma Trabalhista. Com a nova lei, o artigo 840 da CLT passou a dispor, em seu parágrafo 1º, que a reclamação deverá conter, dentre outras exigências, o pedido com indicação de seu valor ou de seu representante. Já seu parágrafo 3º dispõe que os pedidos que não atendam às exigências do parágrafo 1º serão extintos sem resolução do mérito. Com base nesses dispositivos, a julgadora concluiu ser evidente que o trabalhador deveria ter indicado os valores dos pedidos, ainda que de forma aproximada, na impossibilidade de precisar o valor exato.
Contudo, no entender da julgadora, contrariamente ao que entendeu o juízo de 1º grau, a inobservância dessa exigência não acarreta a imediata extinção do feito sem julgamento do mérito. Isso porque, primeiramente, o trabalhador deveria ter sido intimado para sanar o vício existente, emendando a petição inicial, conforme dispõem os artigos 317 e 321 do CPC, de aplicação subsidiária na Justiça do Trabalho. Por fim, a julgadora lembrou, no mesmo sentido, o entendimento contido na Súmula 263 do TST.
Por essas razões, a julgadora anulou a sentença e determinou o retorno do processo à Vara de origem, para que o trabalhador seja intimado a emendar a petição inicial quanto aos valores dos pedidos, na forma do artigo 321 do CPC.
Processo
PJe: 0010013-93.2018.5.03.0139 (RO) — Acórdão em 22/05/2018
Para acessar processos do PJe digite o número aqui .
Fonte: TRT 3ª Região – 22/06/2018.
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