Jurídico
19/06/2018 13:12 - Frete tabelado pode tirar R$ 53 bilhões da economia
Estimativa foi feita por duas Associações (Abiove e Abec) e entregue ao STF, que deve realizar amanhã uma audiência preliminar sobre a tabela
A alta de custos com o tabelamento do frete será da ordem de R$ 53,2 bilhões sobre o conjunto da economia, mais do que o País tem investido, por ano, em infraestrutura. Isso deve provocar uma elevação de 0,92 ponto porcentual na taxa de inflação e reduzir a massa salarial real em R$ 20,7 bilhões.
As estimativas constam de petição da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) enviada ao Supremo Tribunal Federal. As duas Entidades, que respondem por pelo menos 80% da comercialização de soja do País, pediram para entrar como parte interessada na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade movida pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil contra o tabelamento do frete.
O processo é relatado pelo Ministro Luiz Fux, que marcou para amanhã uma audiência preliminar sobre o caso. Outras entidades, como a NTC Logística, a Associação Nacional para Difusão de Adubos e a Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga também pediram inclusão no processo. “O valor representa a receita que aumenta para os transportadores e caminhoneiros e que sai do resto da economia”, disse o presidente da Abiove, André Nassar.
Soja. Especificamente sobre o mercado de soja, a petição traz estimativas preliminares elaboradas pela Abiove, que apontam para perdas de US$ 1,5 bilhão em apenas 15 dias. Desse valor, US$ 800 milhões decorrem do aumento do custo de transporte e US$ 675 milhões correspondem aos 225 milhões de litros de biodiesel que deixaram de ser produzidos no período.
A conta inclui ainda US$ 18 milhões em custos financeiros pela perda de receitas. O gasto com multas e redirecionamento de navios por falta de carga custou US$ 3 milhões no período. Projetadas para o ano, as perdas no setor de soja chegam a US$ 11,8 bilhões.
Os dados constam de um estudo elaborado pelo professor Armando Castellar, da Fundação Getúlio Vargas.
As Entidades argumentam que haverá alta de preço, com possível impacto sobre as famílias de menor renda, porque o tabelamento do frete inibe a concorrência. O custo adicional é repassado ao consumidor.
Essa mesma argumentação foi levantada pelo Ministério da Fazenda e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) nas manifestações que enviaram ao STF, a pedido de Fux. Em contrapartida, a Advocacia-Geral da União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres justificaram a adoção do tabelamento.
Livre concorrência. A julgar pelas argumentações já entregues, a discussão no STF tende a girar em torno do peso de determinados princípios constitucionais no caso dos caminhoneiros. As posições contrárias ao preço mínimo do frete argumentam que foram feridos os princípios da livre concorrência, entre outros. A defesa da medida usa o princípio da justiça social.
A opinião sobre esse embate de princípios levou a Fazenda a modificar sua manifestação enviada ao STF. Numa primeira versão, enviada na tarde de sexta-feira, a pasta afirmava que a MP 832, que regula o tema, “falhou” em proporcionar bem-estar social pretendido pelo governo. Uma segunda versão, enviada horas depois, dá um passo atrás e evita a conclusão.
Questionada, a Fazenda informou que o secretário de Promoção da Competitividade e Advocacia da Concorrência, João Manoel Pinho de Mello, “decidiu revisar a primeira versão e alterou a redação daquele artigo” e acrescentou que “não houve outra alteração”.
Lu Aiko Otta
Fonte: Estadão – 19/06/2018.
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região
