Jurídico
11/06/2018 12:02 - Defesa de Consumidor aprova rótulos de alimentos com alerta para asfixia de crianças
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que trata da rotulagem de alimentos que apresentem risco de asfixia, a fim de tornar obrigatória a identificação da idade apropriada para o consumo do produto. Exemplos de tais alimentos incluem balas duras, doces, salsichas e ossos.
A medida está prevista no Projeto de Lei 8248/17, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que altera o Decreto-Lei 986/69. Essa norma institui regras básicas sobre alimentos, mas não aborda o tema tratado na proposta aprovada.
Segundo André Figueiredo, o tamanho, a forma ou a consistência do alimento são características que podem ser fatores de risco para a deglutição por menores de seis anos de idade.
“A Sociedade Brasileira de Pediatria já alertou que as crianças são mais suscetíveis a engasgos do que os adultos. A força do ar gerado pela tosse de uma criança é menor do que a força exercida por um adulto, fazendo com que esse reflexo seja menos eficaz para desalojar uma obstrução parcial das vias aéreas”, explicou o deputado.
O relator na comissão, Irmão Lazaro (PSC-BA), defendeu a proposta. “Ao se obrigar fornecedores de alimentos a prestar esclarecimentos quanto aos riscos de asfixia, protegemos os consumidores e, ao mesmo tempo, instauramos medida não excessivamente onerosa aos produtores”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara Notícias – 08/06/2018.
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