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08/06/2018 11:21 - DECISÃO: Não incide contribuição previdenciária sobre valores de bolsas de estudos concedidas a empregados e dependentes

A 8ª Turma do TRF 1ª Região declarou a nulidade dos lançamentos realizados pela Fazenda Nacional em dois processos administrativos referentes aos débitos tributários incidentes sobre os valores das bolsas de estudo concedidas em favor dos empregados e respectivos dependentes da autora da ação, União Educacional do Planalto Central. A decisão confirmou sentença do Juízo da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal no mesmo sentido.

 

Na apelação, a Fazenda Nacional sustentou a legitimidade da incidência de contribuição previdenciária sobre bolsas de estudos concedidas a empregados e dependentes, pois tal contribuição configura salário in natura. A tese foi rejeitada pelo relator, juiz federal convocado Bruno Apolinário.

 

Em seu voto, o magistrado citou jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “não integram o salário de contribuição os valores relativos a plano educacional ou bolsa de estudo que visem à educação básica de empregados e seus dependentes”.

 

Por essa razão, segundo ele, “correta a sentença ao declarar a nulidade dos lançamentos realizados pela Fazenda Nacional com base em débitos tributários relativos a contribuições previdenciárias incidentes sobre valores das bolsas de estudo concedidas pela autora em favor de seus empregados e dependentes”.

 

A decisão foi unânime.

 

Processo nº: 0002184-55.2014.4.01.3400/DF

 

Data do julgamento: 20/11/2017

 

Data da publicação: 26/01/2018

 

JC

 

Assessoria de Comunicação Social

 

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

 

Fonte: TRF 1ª Região – 07/06/2018.

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