Jurídico
06/06/2018 14:17 - Suspensos recursos que discutem prova de recolhimento a maior para compensação tributária em mandado de segurança
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja suspensa em todo o país a tramitação de recursos especiais e agravos em recurso especial que discutem a necessidade de efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em mandado de segurança.
A decisão foi tomada pelo colegiado ao determinar a afetação de três recursos especiais sobre o assunto para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 e seguintes do novo Código de Processo Civil). O relator dos processos é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
No julgamento, a seção vai delimitar o alcance da tese firmada no repetitivo REsp 1.111.164 (Tema 118), segundo a qual “é necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de mandado de segurança”.
Decisões divergentes
Em um dos recursos afetados para análise da seção, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região registrou que a tese fixada no Tema 118 estaria sendo interpretada de modo diverso nas decisões da segunda instância: em alguns casos, basta haver o pedido cumulativo do reconhecimento do indébito tributário para ser necessária a juntada da prova de todos os pagamentos em relação aos quais se pretende ver reconhecida a compensação; em outros, a tese firmada pelo STJ no repetitivo só é aplicada quando se discutem efetivamente os valores envolvidos.
“Não obstante a decisão da vice-presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheça ser atribuição da segunda instância decidir em definitivo sobre a aplicabilidade, ou não, das razões delimitadas no Tema 118, as divergências de entendimentos referentes ao tema indicam a necessidade de melhor delimitação da questão”, afirmou o ministro Napoleão Nunes Maia Filho ao justificar a afetação dos novos recursos.
Recursos repetitivos
O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia.
A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).
Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia os acórdãos de afetação: REsp 1.365.095, REsp 1.715.294 e REsp 1.715.256.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
Fonte: STJ – 05/06/2018.
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