Jurídico
29/05/2018 12:08 - PGFN altera portaria sobre Penhora Administrativa e adia início da vigência
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional decidiu adiar para 1º de outubro o início da vigência da Portaria PFGN 33, que regulamenta a norma que permite o bloqueio de bens sem autorização judicial. De acordo com o texto original, a portaria deveria entrar em vigor na primeira quinzena de junho.
Além dessa mudança, a PGFN promoveu ainda outros ajustes. Entre eles está a ampliação do prazo para que o devedor ofereça uma garantia em execução fiscal ou apresente pedido de revisão. De acordo com o novo texto, esse prazo agora é de 30 dias — antes eram apenas dez.
A PGFN acrescentou ainda um trecho na portaria esclarecendo que não podem ser alvo da penhora administrativa a pequena propriedade rural, o bem de família e demais bens considerados impenhoráveis.
Para o tributarista Fábio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, as alterações são positivas, embora ainda não tratem dos temas debatidos em audiência pública organizada pela própria PGFN para debater a Portaria 33.
"A prorrogação do prazo deixa os contribuintes mais tranquilos. A PGFN foi prudente em não começar a aplicar um instituto que tem discussões de constitucionalidade. Além disso, garante um período para que a PGFN promova novos ajustes que foram debatidos na audiência pública", avalia.
Clique aqui para ler a Portaria PGFN 42, publicada no DOU.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 28/05/2018.
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