Jurídico
28/05/2018 14:12 - Defesa do Consumidor aprova pena em dobro para publicidade infantil enganosa ou abusiva
Texto apresentado pela relatora, deputada Maria Helena (MDB-RR), prevê detenção de 6 meses a 2 anos para quem faz, promove ou divulga esse tipo de publicidade
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 2781/15) que duplica a pena para quem faz, promove ou divulga publicidade enganosa ou abusiva dirigida a criança. O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora, deputada Maria Helena (MDB-RR).
Maria Helena apenas promoveu ajustes no substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Seguridade Social e Família. O projeto original, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), estabelece pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa apenas para quem patrocina publicidade enganosa ou abusiva dirigida a criança.
A proposta modifica o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90). Atualmente, essa norma prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa e não diferencia se a publicidade é dirigida a criança ou não.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara Notícias – 25/05/2018.
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