Jurídico
22/05/2018 14:31 - Deferida abertura de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu parcial provimento ao agravo de petição interposto por um ex-trabalhador da CLL Construtora Carvalho LTDA, que requereu a desconsideração inversa da personalidade jurídica de outra empresa onde figura, também como sócio, um cidadão que era sócio majoritário de sua antiga empregadora. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, que entendeu estarem presentes indícios de ocultação de patrimônio da pessoa física sob o véu da sociedade empresária.
O ex-trabalhador propôs um reclamação trabalhista contra a construtora no ano 2000, sem que, até a presente data, tenha conseguido receber seus créditos trabalhistas deferidos em sentença. O juízo de primeiro grau desconsiderou a personalidade jurídica da empresa e incluiu no polo passivo os sócios da executada. Para garantir a efetividade da sentença, houve diversas tentativas de localização de bens, tais como a expedição de ofício à Receita Federal, a ativação dos convênios Bacenjud e Renajud, todos sem sucesso. Entretanto, segundo alegou o autor, como demonstrado por meio de declarações da Receita Federal, o sócio da executada retirava valores da empresa e transferia para outra, onde também figurava como sócio majoritário, com 95% das cotas sociais.
Ao examinar o agravo de petição, o relator observou que o artigo 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho ressalva a aplicabilidade, ao processo do trabalho, do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos previstos nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil (CPC). Já o artigo 133, parágrafo 2º, do CPC, por sua vez, consigna que aplica-se o disposto naquele capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
"É certo que tal medida condiciona-se à hipótese de indício de ocultação de patrimônio da pessoa física sob o véu da personalidade empresária, o que se verifica, ao menos in abstracto, in casu, já que, não obstante infrutíferos os desdobramentos executórios em face do devedor derivado (...), verifica-se, conforme declarações de renda de fls.188/193, a movimentação de rendimentos tributáveis da mencionada sociedade empresária, além de sua participação em 95% das cotas de capital social. Justificável, portanto, a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa Stelem Construções e Serviços Ltda", concluiu o magistrado.
Com a instauração do incidente, haverá oportunidade de produção probatória para comprovação de que os valores recebidos pelo sócio foram transferidos para a outra empresa, conforme alegado pelo autor.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Acesse aqui o acórdão na íntegra.
Fonte: TRT 1ª Região – 21/05/2018.
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