Jurídico
10/05/2018 11:27 - DECISÃO: Confirmada extinção de execução fiscal por demora na citação por culpa do credor
Por unanimidade, a 7ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que, de ofício, extinguiu a execução fiscal pela ocorrência de prescrição. Segundo o Juízo sentenciante, suspenso o feito nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80 a pedido ou com ciência da exequente, o feito ficou arquivado por prazo superior a cinco anos.
Na decisão, a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, explicou que à exequente, no caso, a Fazenda Nacional, cabe o interesse maior de localizar e indicar bens do executado ou de seus corresponsáveis para a satisfação da dívida tributária. “Se, em vez disso, o feito é suspenso por prazo superior ao estipulado na Súmula 314 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sem qualquer causa interruptiva da prescrição, inafastável que a paralisação se debita à exequente, devendo ser extinto pela prescrição intercorrente”, disse.
A magistrada também esclareceu que se o feito é suspenso a pedido ou com ciência da exequente, mostra-se desnecessária a intimação dela quando da sua suspensão ou arquivamento. “A suspensão da execução fiscal, nos termos do art. 40 da citada lei, “é a oportunização à exequente de localização dos executados ou de bens penhoráveis, não tendo mero requerimento do bloqueio Bacenjud o condão de interromper a prescrição intercorrente, tanto mais que, só por si, já comprova que a exequente não se desincumbiu do seu mister ou não logrou êxito nas suas diligências”, finalizou a relatora.
Processo nº: 0001394-95.2018.4.01.9199/PI
Data do julgamento: 24/4/2018
Data da publicação: 04/05/2018
JC
Fonte: TRF 1ª Região – 09/05/2018.
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
