Jurídico
07/05/2018 14:26 - Laudo pericial não está protegido pela Lei dos Direitos Autorais, diz TRT-18
Os laudos periciais não estão protegidos pela legislação dos direitos autorais. Com este entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou sentença para excluir condenação ao pagamento de honorários periciais por uso de laudo como prova emprestada.
A reclamada alegou que laudo pericial utilizado como prova emprestada no processo não comporta condenação ao pagamento de honorários periciais como foi determinado em sentença.
O desembargador Gentil Pio, relator do recurso, adotou entendimento firmado pela 4ª Turma deste tribunal ao analisar matéria idêntica no sentido de que não há falar em pagamento de novos honorários periciais em decorrência do uso de laudo correspondente como prova emprestada.
Para os desembargadores das duas turmas, “o trabalho intelectual exercido por peritos oficiais não está sob a proteção da Lei 9.610/98 [lei dos direitos autorais]”. Gentil Pio destacou que os laudos elaborados em função das perícias judiciais estão compreendidos entre os demais atos oficiais previstos no inciso IV do artigo 8º da Lei dos Direitos Autorais, sendo indevido o pagamento de direitos autorais.
Assim, o relator deu provimento a este item do recurso para reformar a sentença e excluir da condenação os honorários periciais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.
Processo ROPS-0011619-77.2017.5.18.0171
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 06/05/2018
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