Jurídico
30/04/2018 14:39 - Governo federal publica norma que institui Sicaf 100% Digital
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão lançou hoje (27) a Instrução Normativa nº 3 que estabelece nova regra de funcionamento para o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf). A mudança ocorrerá a partir do dia 25 de junho, 60 dias após a publicação da instrução. Com a modalidade 100% Digital, fornecedores serão dispensados de apresentar documentos presencialmente e as unidades cadastradoras deixarão de existir.
Segundo a pasta, os 386 mil fornecedores que já fazem parte do sistema e os mais de 24 mil novos cadastrados por ano contarão, a partir de junho, com a facilidade de viabilizar sua participação nas compras governamentais e atualização de dados por meio de upload de documentos diretamente na plataforma do Sicaf.
Com a nova norma, haverá a extinção do atendimento presencial de aproximadamente 1.855 unidades cadastradoras. Dessa maneira, cerca de 4 mil agentes públicos poderão desempenhar novas atividades. A economia estimada aos cofres públicos é de R$ 65 milhões ao final do primeiro ano de implantação do sistema.
"O Sicaf 100% Digital é uma ferramenta que vai trazer mais agilidade, economicidade e segurança nas licitações com o governo federal, eliminando a carga burocrática", afirmou, em nota, Antonio Paulo Vogel, secretário de Gestão do ministério.
O cadastro no Sicaf abrangerá os níveis de credenciamento, habilitação jurídica, regularidade fiscal federal e trabalhista, regularidade estadual/municipal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira. Os fornecedores devem ficar atentos às fraudes praticadas por portais não autorizados, que divulgam a cobrança do serviço de cadastramento junto ao governo federal. O cadastro de fornecedores no Sicaf é e continuará sendo gratuito.
Para iniciar o procedimento do registro cadastral, o fornecedor interessado deverá criar seu usuário no Brasil Cidadão e acessar o Sicaf no Portal de Compras do Governo Federal, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP - Brasil).
Todas as pessoas físicas ou jurídicas que têm interesse em participar das licitações do governo federal devem se cadastrar no Sicaf, mantido pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Serviços Gerais. Integra o sistema toda a administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Edição: Fernando Fraga
Fonte: Agência Brasil - 27/04/2018.
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