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26/04/2018 14:42 - Juiz de São Paulo impede demissões sem homologação pelo sindicato da categoria

A reforma trabalhista acabou com a obrigação de homologação de demissões pelos sindicatos, mas o juiz Gilvandro de Lelis Oliveira, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), proibiu uma empresa de demitir empregados sem a anuência da entidade. A decisão se aplica a todos os contratados há mais de um ano.

 

De acordo com o magistrado, autorizar a dispensa sem homologação pode levar à redução da proteção dos direitos trabalhistas dos demissionários. Por isso ele proibiu que a empresa, enquanto não for julgado o mérito da decisão, demita seus funcionários sem passar pelo sindicato. Para cada descumprimento, há previsão de multa de R$ 1 mil.

 

A decisão, do dia 19 de abril, define que haja cumprimento da cláusula da convenção coletiva de trabalho da empresa com o sindicato que prevê a homologação — o acerto foi assinado antes de a reforma trabalhista entrar em vigor.

 

Segundo o juiz, a convenção está em vigor, haja vista o ajuste firmado na a primeira reunião de negociação coletiva, que definia que a convenção seria prorrogada até um novo acordo.

 

Para o presidente do sindicato dos trabalhadores com processamento de dados e tecnologia de São Paulo (SindPD), autor da ação, Antonio Neto, a decisão mostra o compromisso com os trabalhadores e reafirma o alerta que a instituição já tinha feito para todas as empresas.

 

"Devido ao acordo firmado na primeira rodada de negociação com o sindicato patronal, a Convenção do Sindpd de 2017 está válida em sua integralidade, portanto as empresas são obrigadas a seguir a Convenção, fruto de acordo estabelecido na negociação. Até segunda ordem, é necessário que as empresas cumpram as cláusulas da CCT, entre elas, a homologação que precisa ser feita no Sindpd", afirmou.

 

Clique aqui para ler a decisão.

 

Por Fernanda Valente

 

Fernanda Valente é repórter da revista Consultor Jurídico

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 25/04/2018.

 

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