Jurídico
12/04/2018 11:42 - TRF-2 autoriza Correios a cobrar taxa de segurança por encomenda entregue no Rio
Para não prejudicar os Correios diante de seus concorrentes, o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), desembargador André Fontes, suspendeu a liminar que impedia a estatal de cobrar a Taxa de Emergência Excepcional (Emex) sobre encomendas destinadas ao Rio de Janeiro.
A cobrança, fixada em R$ 3 por encomenda, foi estabelecida por causa do alto índice de roubo de cargas, que eleva os custos operacionais das entregas na região metropolitana da capital fluminense.
A 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro tinha suspendido a taxa em ação civil pública ajuizada pelo Procon. Contra a medida, os Correios apresentaram ao TRF-2 o pedido de suspensão da liminar.
Em sua decisão, o desembargador avaliou que a proibição da cobrança prejudica a atuação da estatal em relação aos concorrentes, que podem aplicar esse adicional às encomendas.
Fontes considerou o risco de grave lesão à ordem pública, podendo ficar inviabilizada a prestação do serviço público de entrega de correspondências, que é feito exclusivamente pelos Correios.
O presidente do tribunal concluiu que o valor não é abusivo, mas compatível com o que é cobrado pelos seus concorrentes para entrega de encomendas na região metropolitana do Rio, em percentuais de 0,15% a 0,50% sobre o valor da encomenda e com mínimo estipulado entre R$ 3 e R$ 10. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 11/04/2018.
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