Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

10/04/2018 11:27 - Conselho regional não pode aumentar anuidade sem lei específica, decide juiz

Os valores de anuidades pagos às entidades de fiscalização profissional têm caráter tributário e submetem-se às mesmas regras dos impostos em geral, previstas no Código Tributário Nacional. Com esse entendimento, a 11ª Vara da Justiça Federal de São Paulo julgou extinta uma execução fiscal ajuizada pelo Conselho Regional de Fiscalização do Profissional Corretor de Imóveis de São Paulo (Creci-SP).

 

A entidade queria cobrar de uma associada valores devidos desde 2003, defendendo que a legalidade das anuidades está amparada na Lei 6.530/78, alterada pela Lei  10.795/03.

 

O juízo de primeira instância, porém, afirmou que o Supremo Tribunal Federal já considerou inconstitucional dispositivo legal que delegava aos conselhos de fiscalização profissional a fixação de suas contribuições anuais (ADI 1.717), conforme julgamento de 2003.

 

“As anuidades devidas aos conselhos regionais que fiscalizam as categorias profissionais têm natureza tributária, e, por este motivo, só podem ser fixadas por lei, sujeitando-se aos princípios constitucionais de legalidade e anterioridade, inclusive quanto à fixação e alteração de alíquotas e bases de cálculo”, diz a sentença.

 

“Portanto, nula é a execução, considerando que o título executivo não se reveste de todas as condições exigidas pelo artigo 783 do CPC, sendo que rigor sua extinção”, concluiu o julgador. A decisão ainda reconhece que esse tipo de cobrança prescreve em cinco anos.

 

A defesa da autora foi representada pelo advogado tributarista Raul Haidar, colunista da ConJur.

 

Clique aqui para ler a decisão.

 

Processo 0023791-47.2006.4.036182

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 10/04/2018.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

Veja mais >>>