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23/03/2018 11:52 - Publicada norma relacionada à prestação de serviço de perícia

A nova norma da Receita Federal trata da prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar, além de regular o processo de credenciamento de órgãos, entidades e peritos

 

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1800, de 2018, que substitui a Instrução Normativa RFB nº 1020, de 2010 (IN de Peritos), especialmente nos dispositivos relacionados ao credenciamento de peritos, à quantificação de mercadorias, à emissão de laudos periciais e à remuneração dos serviços de perícia aduaneira.

 

As mudanças propostas buscam a racionalização e o aperfeiçoamento do processo de seleção de profissionais, de remuneração pelos serviços prestados e de requisição de perícia, simplificando o atendimento aos importadores e exportadores no comércio exterior

 

A nova norma permite flexibilidade para que a seleção de peritos e entidades, especialmente no caso de convênios, tenha maior abrangência territorial, reduzindo os custos com seleção de profissionais e disponibilizando um rol mais amplo de opções e especialidades às unidades locais. No mesmo sentido, a norma incentiva a utilização de meios eletrônicos para requisição e para disponibilização dos laudos, abrindo espaço para a incorporação desse processo ao Portal Único de Comércio Exterior e estabelecendo desde já um banco nacional de laudos.

 

Prazos mais compatíveis com as necessidades da logística de comércio internacional são fixados para a entrega dos resultados dos laudos, assim como rotinas operacionais um pouco mais detalhadas são estabelecidas para tornar mais simples e claro o processo de cálculo da remuneração.

 

Por fim, abre a possibilidade da utilização de laudos de quantificação emitidos por empresa de inspetoria independente e a quantificação executada por meio de modalidades automatizadas (pesagem, medição direta e mensuração). Assim, havendo estrutura física adequada nos recintos aduaneiros, como balanças e medidores de fluxo, a quantificação de mercadorias a granel ficará mais ágil, demandando menos tempos e custos aos importadores e exportadores.

 

Fonte: Receita Federal – 22.03.2018.

 

 

 

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