Jurídico
20/03/2018 12:34 - Ex-sócio responde por débitos trabalhistas da empresa
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou procedente o recurso da Mit Transportes Marítimos e Internacionais Ltda que requeria a inclusão de um ex-sócio em execução de natureza alimentar. Após diversas tentativas de cobrança do crédito em face da empresa executada, o juízo de primeira instância desconsiderou a personalidade jurídica da sociedade e direcionou a execução para os sócios. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Evandro Pereira Valadão Lopes.
A empresa defendeu a inclusão do ex-sócio, alegando que o artigo 1.932 do Código Civil preconiza que sua saída não o exime das responsabilidades das obrigações sociais anteriores até dois anos após a averbação de seu afastamento.
O ex-sócio afirmou que ingressou na sociedade executada em 23/2/1988, tendo se afastado em 8/10/1989, com o arquivamento do ato societário na Junta Comercial de São Paulo (Jucesp).
O colegiado verificou que o ex-sócio só formalizou a retirada da sociedade após a extinção do contrato de trabalho do trabalhador. "Os sócios que saem da sociedade continuam a responder pelas obrigações sociais perante terceiros, mas sempre limitada a responsabilidade àquelas obrigações contraídas até o momento da saída. Ora, os pedidos formulados pelo autor são concernentes a parcelas inadimplidas no curso de sua relação contratual, como diferenças de FGTS, férias e serviços extras... num total de 1.704 horas", verificou o relator do acórdão.
A decisão modificou sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Acesse aqui o acórdão na íntegra.
Fonte: TRT 1ª Região – 19.03.2018.
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
