Jurídico
20/03/2018 12:26 - DECISÃO: Lei 11.960/2009 estabelece que juros de mora devem ser de 0,5% ao mês em questões de índole previdenciária
A 1ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que concedeu à parte autora, pessoa com deficiência, o benefício de amparo assistencial previsto na Lei nº 8.742/93, com o devido pagamento das parcelas correlatas. A Corte também manteve a aplicação de correção monetária sobre as parcelas em atraso, acrescidas de juros de mora de 1%.
Na apelação, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não se insurgiu contra a concessão do benefício, mas, tão somente contra os índices de correção monetária aplicáveis à espécie. Para o relator, juiz federal convocado Eduardo Morais da Rocha, os índices aplicados ao caso em questão estão em perfeita sintonia com a legislação em vigor.
“Em questões de ordem previdenciária os juros de mora são fixados em 1% ao mês, a contar da citação, em relação às parcelas a ela anteriores, e de cada vencimento, quanto às subsequentes, incidindo essa taxa até a entrada em vigor da Lei 11.960/2009, a partir de quando serão reduzidos para 0,5% ao mês, tendo em vista que estes são os juros aplicados nas cadernetas de poupança”, esclareceu.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0053479-92.2017.4.01.9199/TO
Decisão: 31/1/2018
JC
Fonte: TRF 1ª Região – 19.03.2018.
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