Jurídico
14/03/2018 11:42 - 2ª Turma remete à instância de origem recursos sobre incidência de contribuição previdenciária patronal sobre férias
Por unanimidade dos votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a agravos regimentais apresentados nos Recursos Extraordinários (REs) 1015464 e 1026253 e nos Recursos Extraordinários com Agravo (AREs) 984077 e 1017500, nos quais se discute a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias, e determinou a remessa dos autos à instância de origem para que aguardem o julgamento do Tema 985, pelo Plenário do STF, tendo em vista o reconhecimento de repercussão geral da matéria.
Ao examinar a questão, o Tribunal Regional Federal (TRF-4) assentou que não é cabível a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o pagamento do terço constitucional de férias, tendo em vista a natureza indenizatória ou compensatória da verba. No STF, o ministro Edson Fachin (relator), em decisão monocrática, negou trâmite aos recursos extraordinários por entender que a controvérsia tem natureza infraconstitucional. Os agravos regimentais contra sua decisão foram levados a julgamento pela Turma.
Na sessão desta terça-feira (13), os ministros acompanharam proposta do ministro Ricardo Lewandowski que, ao apresentar voto-vista, propôs a devolução dos autos à origem para aplicação da sistemática da repercussão geral, nos termos do Código de Processo Civil. Ele lembrou que a Corte, após o início do julgamento dos agravos regimentais, reconheceu a repercussão geral da questão sobre a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre férias, sendo o RE 1072485 o caso representativo da controvérsia. A proposta foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin e Dias Toffoli, que reajustaram os votos anteriormente proferidos, e pelo ministro Gilmar Mendes.
EC/AD
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Fonte: STF – 13/03/2018
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