Jurídico
14/03/2018 11:38 - Correntista que teve conta indevidamente bloqueada por decisão judicial equivocada tem direito a indenização
A União foi condenada pela 6ª Turma do TRF 1ª Região a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, a autora da demanda em virtude do indevido bloqueio de numerário em conta corrente via Sistema Bacenjud. A decisão reformou parcialmente sentença que havia condenado a União a pagar indenização no valor de R$ 10 mil. O relator foi o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro.
Na sentença, o Juízo citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual o indevido bloqueio de conta corrente, em cumprimento a ordem judicial equivocada, dá ensejo à reparação do dano moral experimentado pelo correntista. Nesses termos, condenou a União em R$ 10 mil.
A União, então, recorreu ao TRF1 requerendo sua absolvição ao argumento de que os fatos narrados na inicial configuram mero aborrecimento, não havendo, portanto, a ocorrência do alegado dano moral. Sustentou que, caso mantida a condenação, o valor da indenização deve ser reduzido, uma vez que o citado bloqueio durou pouco mais de 48 horas.
O relator acatou parcialmente os argumentos da União. “Considerando pequeno o período em que os valores permaneceram bloqueados, reduz-se o valor da indenização para R$ 5 mil, que se mostra razoável e proporcional para reparar o dano sofrido”, analisou o magistrado.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0025832-35.2012.4.01.3400/DF
Fonte: AASP – 14/03/2018.
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