Jurídico
20/02/2018 11:40 - Mantida revelia por ausência de prepostos devido a congestionamento no trânsito
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Fortmetal Indústria e Comércio Ltda. e da Formato Indústria e Comércio Ltda., de Contagem (MG), contra sentença que aplicou a pena de revelia devido à ausência de seu representante (preposto) à audiência inaugural. Para a Turma, a decisão que considerou previsível eventual dificuldade com o trânsito, congestionado devido a acidente, está de acordo com a jurisprudência do Tribunal.
As empresas, que pertencem ao mesmo grupo econômico, foram intimadas na ação ajuizada por um metalúrgico. A audiência foi marcada para as 11h06 e começou apenas às 11h22, encerrando-se às 11h46 sem o comparecimento dos prepostos. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Contagem rejeitou pedido de adiamento feito pelo advogado, e aplicou a pena de confissão, pela qual se presumem verdadeiras as alegações da parte contrária.
O juízo reconheceu que, naquele dia, o trânsito na via expressa local “estava um caos”, devido a um acidente com caminhãoe a uma greve de rodoviários. Mas entendeu que, se os prepostos tivessem se deslocado com a antecedência necessária, teriam chegado a tempo. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a pena de confissão e revelia, justificando que acidentes são comuns no tráfego intenso das grandes cidades, cabendo à parte precaver-se contra problemas desse tipo.
Ao recorrer ao TST, a Fortmetal insistiu na tese de cerceamento do direito de defesa. Sustentou que os prepostos estavam a caminho da audiência e se depararam com o engarrafamento, “de previsão impossível”, agravado pela greve dos rodoviários.
O relator, desembargador convocado Altino Pedroso dos Santos, ressaltou que é dever das partes comparecer à audiênci (artigo 843 da CLT), e que a ausência implica a revelia e a confissão quanto à matéria (artigo 844). Ele explicou que, de acordo com a Súmula 122 do TST, a empresa ausente à audiência em que deveria apresentar defesa é revel, ainda que esteja presente seu advogado, e a revelia só é afastada com a apresentação de prova da impossibilidade de comparecimento do empregador ou do preposto no horário designado. Assim, a situação não configura cerceamento de defesa, “ já que, de fato, os congestionamentos no trânsito, sobretudo em grandes cidades, são fatos corriqueiros e previsíveis”.
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso.
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RR-2309-09.2011.5.03.0031
Fonte: TST (19.02.2018)
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
