Jurídico
16/02/2018 10:42 - Liberação de dinheiro do acordo da poupança será escalonada em 11 lotes
A homologação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da última ação sobre o acordo para compensar as perdas da caderneta de poupança com planos econômicos ainda não significa que o dinheiro será pago automaticamente. A liberação dos recursos depende dos bancos, que terão de validar as habilitações e preparar os sistemas para fazer os pagamentos, que serão escalonados em 11 lotes, conforme a idade dos correntistas.
Não será necessário se dirigir ao banco para receber os valores. O pagamento será feito diretamente na conta-corrente do poupador ou por meio de depósito judicial. Os honorários serão pagos diretamente aos advogados. Para aderir, o poupador deverá acessar um sistema eletrônico. Ele precisará comprovar a existência e o saldo da conta de poupança, por meio de cópia dos extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda.
Compensação
Assinado em dezembro entre a Advocacia-Geral da União (AGU), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor e de poupadores, o acordo encerrará processos que se arrastam há mais de 20 anos na Justiça que tratam de perdas financeiras causadas a poupadores por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. Herdeiros de poupadores falecidos estão contemplados no acordo, desde que exista ação judicial em nome do espólio.
O acordo estabelece que, quem tem direito a até R$ 5 mil, receberá à vista o valor sem desconto. Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, será paga uma parcela à vista e duas semestrais, com abatimento de 8%. A partir de R$ 10 mil, uma à vista e quatro semestrais, com redução de 14%. Aqueles com direito a receber mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial de inflação. O calendário de pagamento seguirá a idade dos poupadores. Os mais velhos terão prioridade. Aqueles que executaram as ações em 2016 receberão somente no 11º e último lote.
Direito
Terão direito a receber os valores os poupadores que ingressaram com ações coletivas e individuais na Justiça pedindo o ressarcimento. No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano) também poderão receber os valores. Ainda poderão aderir os poupadores que, com ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016.
A adesão é voluntária. O acordo estabelece que a ação judicial será extinta logo após a manifestação do poupador. No entanto, era necessário que o Supremo Tribunal Federal homologasse o acordo em cada ação sobre o tema que tramitava na corte Federal para viabilizar a desistência do poupador do processo.
Quem não entrou com ação não terá direito a receber, porque o prazo para ingressar com esse tipo de processo prescreveu. O correntista que entrou com ação e perdeu não pode apresentar recurso.
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Edição: Davi Oliveira
Fonte: Agência Brasil (15.02.2018)
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