Jurídico
08/02/2018 11:36 - STF valida lei que obriga plano de saúde justificar recusa de atendimento
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7) manter a validade de uma lei do Mato Grosso do Sul que obriga as operadoras de plano de saúde a justificar, por escrito, ao consumidor, os motivos para negar autorização para procedimentos médicos. Por unanimidade, a Corte seguiu voto proferido pela relatora do caso e presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, a favor da competência da Assembleia Legislativa do estado para legislar sobre o tema.
O questionamento sobre a norma chegou ao Supremo por meio de um recurso protocolado pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas). A entidade alegou que somente o Congresso Nacional pode legislar sobe o assunto e impor obrigações em casos que envolvem planos de saúde privados. O entendimento firmado pelo STF deverá basear o julgamento de outras ações sobre assistência médico-hospitalar.
Crítica
Ao final da sessão desta manhã (7), o ministro Marco Aurélio criticou a produtividade das sessões extras da Corte, agendadas para o período matutino. O ministro disse que não há quórum para as deliberações e ainda cobrou da presidente da Corte, Cármen Lúcia, que combine com os colegas o agendamento das sessões. A sessão teve duração aproximada de uma hora. A partir das 14h, os ministros voltam a se reunir na sessão vespertina, como ocorre todas as quartas e quintas-feiras.
"Talvez, presidente, precisemos repensar essas sessões matutinas, porque na maioria das vezes, não temos quórum, e voltarmos a tradição de combinarmos essas sessões", disse o ministro.
Ao rebater a crítica, Cármen Lúcia afirmou que foram julgados seis ações diretas de inconstitucionalidade. "Farei isso, ministro. De toda sorte, nesta sessão nós tivemos o julgamento de um número razoável de processos."
Edição: Fernando Fraga
André Richter - Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil (07.02.2018)
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