Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

23/01/2018 11:33 - Escritórios compartilhados serão responsáveis por ISS de clientes

Escritórios compartilhados, também conhecidos como virtuais, inteligentes ou coworking, serão obrigados a arcar com o pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS) e das taxas municipais das pessoas físicas ou jurídicas que alugam seus espaços e que não tenham inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).

 

A previsão para o recolhimento do imposto nesses casos está prevista no inciso IV do artigo 13 da Lei n° 16.757, que altera a legislação municipal de São Paulo para se adequar à Lei Complementar nº 157, editada para incluir novos serviços no raio de incidência do imposto municipal.

 

A transformação dessas empresas, também conhecidas como business center, centro de negócios, escritório inteligente, centro de apoio, escritório terceirizado ou escritório de conveniência, em responsáveis solidários pelo recolhimento do imposto e das taxas cobradas pela prefeitura afeta um mercado em expansão.

 

Na capital paulista, atuam cerca de 200 empresas que trabalham com cessão de espaços e salas mobiliadas para uso temporário ou permanente, de acordo com a Associação Nacional de Coworking e Escritórios Virtuais (Ancev), que estuda estratégias para evitar que as empresas do setor sejam autuadas e não descarta ingressar com medida judicial.

 

O presidente da associação, Ernísio Martines Dias, afirma que a norma paulista segue na contramão das legislações vigentes em outros municípios, como Aracaju, Manaus e Natal, que disciplinam o funcionamento de escritórios virtuais. "São normas que conferem proteção ao escritório virtual, diferentemente do que pretende a Prefeitura de São Paulo ao atribuir a responsabilidade solidária. Isso nos parece inteiramente inconstitucional", afirma.

 

Na opinião do advogado Eduardo Aguiar, do Nahas Sociedade de Advogados, para evitar atuações fiscais, as empresas de coworking deverão passar a exigir das pessoas físicas ou jurídicas que usam seus espaços a certidão do cadastro na prefeitura. "Num primeiro momento, discutir judicialmente pode representar um custo para as empresas", afirma. O setor é composto por muitas empresas enquadradas no Simples Nacional, em que a alíquota referente ao ISS está incluída do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e varia de acordo com o faturamento. Para as empresas não inscritas nesse regime tributário, a alíquota do ISS cobrada em São Paulo é de 5%.

 

Para o subsecretário da Receita Municipal de São Paulo, Pedro Ivo Gandra, o comprovante da inscrição estadual deve fazer parte da lista de documentos exigidos pelos escritórios virtuais às pessoas jurídicas ou físicas que usam seus espaços. Sobre a norma que responsabiliza o setor pelo pagamento do imposto, o subsecretário afirma que há previsão legal para isso. "A responsabilidade solidária é um instrumento que o Fisco pode utilizar para garantir o recolhimento do imposto e está prevista no Código Tributário Nacional", afirma. O advogado Maurício Barros, do Gaia Silva Gaede, chama a atenção para o termo "responsável solidário" inserido no artigo 13, o que pode gerar mais de uma interpretação: solidariedade, em que é apontado um codevedor do ISS desde o momento da prestação do serviço, ou responsabilidade solidária, em que o responsável somente é chamado se o devedor original não honrar com o pagamento do débito.

 

"No caso de solidariedade, o CTN autoriza aos entes tributantes instituírem regras de cobrança, conforme o artigo 124, inciso II. Assim, desde que a legislação escolha um solidário que guarde relação com o fato gerador, e neste caso guarda, não vejo problemas com a cobrança", explica.

 

No caso de responsabilidade solidária ou subsidiária, porém, o advogado afirma que apenas as situações previstas no artigo 134, do Código Tributário Nacional, podem ensejar a transferência do dever de recolher o tributo para terceiro. "No entanto, não é o caso da hipótese criada pela Lei nº 16.757", analisa.

 

As empresas do setor, na opinião do advogado, podem contestar a medida, mas as chances de êxito dependem da forma de utilização desses espaços pelos clientes. "Nos casos de uso eventual e que não caracterize unidade econômica ou profissional do prestador, ou seja, o local utilizado com frequência para prestar serviços, não creio que haja necessidade de o prestador ter inscrição m São Paulo", conclui o advogado.

 

Por Sílvia Pimentel | De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (22.01.2018)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

Veja mais >>>