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18/12/2017 12:14 - Comissão aprova dissolução imediata de sociedades empresariais

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o Projeto de Lei 8534/17, do deputado Julio Lopes (PP-RJ), que permite a extinção imediata de empresas nos casos de consenso ou decisão por maioria absoluta dos sócios.

 

A sociedade será dissolvida assim que a decisão for comunicada às autoridades competentes, caso não haja passivos a liquidar, como obrigações financeiras; e ativos não partilhados, como imóveis. Essa declaração de ativos e passivos deverá ser dada por sócios representantes de, pelo menos, 2/3 do capital social da empresa.

 

Caso haja ativos não partilhados ou passivos insatisfeitos na data do pedido de dissolução da sociedade, os sócios responderão com seu patrimônio pessoal pelas dívidas sociais da entidade.

 

A proposta inclui essa regra para acelerar a dissolução de sociedades no Código Civil (Lei 10.406/02). Atualmente, o código prevê cinco possibilidades de extinção de empresas, mas não de forma imediata.

 

Para o relator, deputado Cesar Souza (PSD-SC), a burocracia é ainda um entrave significativo que impede a expansão dos empreendimentos brasileiros. “Os insucessos empresariais legítimos, não fraudulentos, não devem ser discriminados”, disse. Segundo ele, essas experiências permitem o aprimoramento do empreendedor para novos negócios.

 

“É crucial que não apenas a abertura de empresas, mas também a dissolução de sociedades, ocorra de maneira ágil no País”, disse Souza.

 

Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

 

Reportagem – Tiago Miranda

 

Edição – Rosalva Nunes

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (15.12.2017)

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