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12/12/2017 12:13 - Liminar suspende lei do DF que exige doação de alimentos próximos ao vencimento

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5838 para suspender a vigência da Lei 5.694/2016, do Distrito Federal, que determina que supermercados destinem produtos próximos ao vencimento a instituições beneficentes. Entre outros fundamentos, o ministro entende que a destinação dos produtos nos termos previstos na lei configura ingerência indevida na atividade privada, prática condenada pela jurisprudência do STF.

 

Na ADI, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) sustenta que a lei pretende legislar sobre o poder do proprietário em dispor de seu bem e atinge diretamente sua atividade, além de afrontar o princípio constitucional da livre iniciativa.

 

No exame do pedido, o ministro assinalou que, em análise preliminar, a lei, ao impor restrições ao direito de propriedade, versa sobre direito civil, matéria de competência legislativa privativa da União. Ao lado disso, a ingerência na atividade privada, sem a devida contraprestação pelas perdas que determina, está em desacordo com a jurisprudência do STF, e a lei não estabelece nenhuma espécie de ressarcimento pelos bens que deverão ser obrigatoriamente destinados a instituições de caridade.

 

Com relação ao requisito do perigo da demora, Gilmar Mendes assinalou que a lei distrital estabelece sanções pelo seu descumprimento, mas não conceitua quais produtos estariam abrangidos por suas disposições, pois não há uma definição do que seriam “alimentos cuja data de validade esteja perto do vencimento”. “A imposição de multas pode ocorrer a qualquer momento, sem que sequer se saiba ao certo o que deve ser efetivamente observado pelos estabelecimentos comerciais”, destacou.

 

A decisão monocrática será submetida a referendo do Plenário.

 

CF/AD

Processos relacionados
ADI 5838

 

Fonte: STF (11.12.2017)

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