Jurídico
04/12/2017 14:28 - Microempresa pagará indenização substitutiva a empregado que não recebeu guia do seguro-desemprego
Uma microempresa de Natal (RN) foi condenada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento de indenização substitutiva a um servente por não ter fornecido as guias para o recebimento do seguro- desemprego. A Turma ressaltou o entendimento de que a indenização se refere ao não fornecimento das guias, independentemente da constatação de que o empregado preencheria os requisitos legais para o recebimento do benefício.
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve sentença da 6ª Vara do Trabalho de Natal que julgou improcedente o pedido, afirmando que o empregado não fazia jus ao seguro desemprego nem a qualquer indenização a ele relacionado.
No recurso ao TST, o operário sustentou que não cabe ao empregador questionar se o trabalhador tem ou não direito ao benefício, como entendeu o Tribunal Regional, mas tão somente fornecer-lhe as guias necessárias para que possa solicitá-lo, cabendo ao órgão competente processar ou não a solicitação.
A relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, observou que o pedido de indenização diz respeito apenas ao não fornecimento das guias de seguro-desemprego pelo empregador, independentemente, portanto, da constatação de que o empregado preencheria os requisitos legais para o seu recebimento. Segundo a ministra, diferentemente do entendimento regional, não cabia ao empregado comprovar que tenha havido trabalho anterior, uma vez que cabe ao órgão previdenciário verificar a ocorrência dos requisitos autorizadores para a concessão do benefício. O não fornecimento das guias pelo empregador impede o trabalhador de pleitear o seguro-desemprego e, de acordo com o item II da Súmula 389 do TST, origina o direito à indenização requerida.
A decisão foi unânime.
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-639-34.2016.5.21.0006
Fonte: TST (01.12.2017)
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
