Jurídico
04/12/2017 14:27 - A partir de julho de 2018 exportações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do Portal Único de Comércio Exterior
Com o desenvolvimento da nova plataforma, módulos do Siscomex que serão substituídos têm cronograma de desligamento aprovado em reunião com a participação do MDIC e do MF
Brasília (1º de dezembro) – Exportadores de todo o Brasil terão até o dia 2 de julho do ano que vem para migrar completamente suas operações para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior. A decisão foi tomada pela Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), durante reunião realizada na última quarta-feira (29).
A medida foi fundamentada no compromisso assumido pelo governo federal de trabalhar em prol da facilitação do comércio e da previsibilidade e reflete ainda a necessidade de se conferir maior racionalidade aos gastos públicos.
Também a partir de 2 de julho de 2018 serão interrompidos os novos registros nos módulos Novoex, DE-Hod e DE Web, sistemas atualmente utilizados para a realização de exportações. Entretanto, esses módulos permanecerão disponíveis para consultas e retificações dos registros previamente efetuados.
Até que o desligamento dos referidos módulos ocorra, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal do Brasil (RFB) intensificarão as ações de divulgação e capacitação dos operadores de comércio exterior para garantir que a transição entre os sistemas aconteça de maneira segura e previsível. A data limite para a migração das operações de importação ainda será oportunamente definida e divulgada.
Novo Processo de Exportações
Dentre as facilidades disponibilizadas pelo Novo Processo de Exportações aos operadores de comércio exterior estão a substituição de três documentos processados nos sistemas antigos - o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE) - pela Declaração Única de Exportação (DUE), a integração da DUE com a Nota Fiscal Eletrônica (Nfe), a melhor rastreabilidade e controle das operações, a redução de pelo menos 60% no número de informações prestadas e o paralelismo dos fluxos processuais.
Fonte: Receita Federal (01.12.2017)
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