Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

27/11/2017 14:10 - Novo Regimento Interno do TST regulamenta transcendência, plenário virtual e revisão de Súmulas

O Tribunal Superior do Trabalho deverá publicar, na próxima segunda-feira (27), o novo texto do seu Regimento Interno, aprovado pelo Tribunal Pleno em sua última sessão ordinária, no dia 20/11, com a alteração e a criação de dispositivos em razão do novo Código de Processo Civil e da nova redação da Consolidação das Leis do Trabalho promovidas pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Entre elas, está o exame da transcendência dos recursos de revista, a regulamentação do plenário eletrônico, os novos procedimentos para a revisão, edição e cancelamento de súmulas e a contagem de prazo em dias úteis.

 

O novo regimento também cria a figura do ministro ouvidor, a ser eleito, a partir da próxima gestão, pelo Pleno entre aqueles que não exerçam cargos de direção ou a presidência de Turmas. Outro ponto disciplinado é a realização de audiências públicas para colher informações de terceiros potencialmente atingidos pela decisão ou de especialistas na tese jurídica discutida.

 

Transcendência

A seção que trata da transcendência incorpora ao Regimento Interno as disposições do artigo 896-A da CLT com a redação dada pela Reforma Trabalhista. Segundo o dispositivo, o TST deve, no recurso de revista, examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pelos Tribunais Regionais do Trabalho não abrange o critério da transcendência das matérias nele veiculadas.

 

Entre os indicadores de transcendência estão o elevado valor da causa (econômica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST ou do Supremo Tribunal Federal (política), a postulação de direito social constitucionalmente assegurado (social) e a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (jurídica).

 

Revisão de jurisprudência

Seis artigos no novo Regimento Interno (artigos 299 a 304) disciplinam os incidentes de superação e revisão da jurisprudência, suscitados quando os ministros entenderem que a tese vinculante já não reflete mais a adequada compreensão do fenômeno jurídico do qual trata, por razões de ordem social, econômica e política ou alterações constitucionais ou legais. Esses incidentes não poderão ser instaurados em prazo inferior a um ano a partir da decisão que firmou o precedente, e poderão ser suscitados por qualquer ministro ou pelo procurador-geral do trabalho.

 

Segundo a nova redação, os incidentes serão instaurados pelo voto de 2/3 dos membros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Quando a tese a ser apreciada tiver sido firmada em Plenário ou quando a proposta de mudança do entendimento tiver por consequência a alteração, a revogação ou a criação de súmula, é obrigatório o deslocamento do feito ao Tribunal Pleno.

 

Trabalho colegiado

Segundo o presidente do Tribunal, ministro Ives Gandra Martins Filho, o TST passa, com as alterações, a ter um Regimento Interno atualizadíssimo, com todas as normas legislativas mais recentes. O texto é resultado de um trabalho intenso da Comissão do Regimento Interno e de diversas reuniões administrativas, com a participação de todos os ministros. “Esse regimento é fruto de um trabalho colegiado, democrático, de equipe”, afirmou.

 

(Carmem Feijó)

 

 

Fonte: TST (25.11.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>