Jurídico
16/11/2017 12:08 - Com nova lei, trabalhador intermitente pode ficar sem benefícios do INSS
Salário de empregados que atuam apenas quando são convocados pode ficar abaixo do mínimo, fazendo com que empregadores não recolham o piso da contribuição ao INSS e ao FGTS
BRASÍLIA - Trabalhadores contratados sob o novo regime intermitente criado pela reforma trabalhista que tiverem remuneração inferior ao salário mínimo poderão ficar sem direito à aposentadoria e benefícios da Previdência. O problema é reconhecido pelo governo e, para tentar contornar a situação, a Medida Provisória 808 cria a possibilidade de recolhimento previdenciário adicional a ser pago pelo próprio trabalhador. Sindicatos prometem pressão para que o Congresso mude a regra.
A MP 808 editada na terça-feira detalhou o funcionamento da Previdência para os trabalhadores intermitentes. Esse tipo de contrato não prevê carga horária mínima e o empregado atua apenas quando é convocado. Segundo especialistas, a modalidade deve ser usada em categorias com demanda irregular por mão de obra na semana, como garçons. Pela lei, esses empregados devem receber pela hora ou dia pelo menos o valor proporcional ao salário mínimo: R$ 4,26 pela hora ou R$ 31,23 pelo dia de trabalho.
Por essas características, é possível que um empregado com carteira assinada na modalidade intermitente termine o mês com renda inferior ao salário mínimo. Como o valor do contracheque é base de cálculo para os encargos sociais, o empregador recolherá, nesses casos, menos que a atual contribuição mínima ao INSS e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A situação tem potencial de criar um limbo na seguridade social. Para contornar o risco, a MP prevê que trabalhadores que “receberem remuneração inferior ao salário mínimo poderão recolher a diferença” entre o valor do contracheque e a contribuição exigida para quem ganha o salário mínimo.
Quem não recolher o adicional por conta própria, cita a MP, “não será considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social nem para cumprimento dos períodos de carência para concessão dos benefícios previdenciários”. Ou seja, não terá acesso à aposentadoria nem concessões como licença médica. “Quem receber menos de um salário mínimo dificilmente vai ter capacidade de pagar o extra. A medida parece ainda mais preocupante com a reforma da Previdência que exigirá mais tempo de contribuição”, diz o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves. O presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antonio dos Santos Neto, usa o mesmo tom. “Teremos trabalhadores com carteira assinada, mas à margem do regime previdenciário.”
Diante do problema, sindicalistas preparam ações para convencer o Congresso a mudar a MP. Uma das ideias é propor contribuição adicional das empresas para completar o mínimo exigido pelo INSS. “As empresas poderiam completar esse valor previdenciário por sua função social”, diz o secretário da Força Sindical.
O advogado trabalhista James Siqueira, sócio da Augusto Siqueira Advogados, avalia que esse trecho da MP esclarece responsabilidades do empregador e trabalhador sobre os custos do INSS. “Quem está no mercado informal poderá ser intermitente com segurança jurídica para contribuir com a Previdência.” / COLABOROU LUCI RIBEIRO
Fernando Nakagawa, O Estado de S.Paulo
Fonte: Estadão (15.11.2017)
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