Jurídico
16/11/2017 12:06 - Seção Especializada em Execução do TRT-RS edita três novas Orientações Jurisprudenciais
A Seção Especializada em Execução (SEEx) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) aprovou a edição de três novas Orientações Jurisprudenciais (OJs) no dia 7 de novembro. Também foram aprovados o cancelamento das OJ nºs 5, 45, 69, 70 e 78, e a atualização da OJ nº 67. Os textos consolidam entendimentos do Tribunal em matérias de execução. Os novos textos, as alterações e os cancelamentos foram publicados por três vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho antes de entrar em vigor, conforme disposto no Regimento Interno do TRT-RS.
Confira abaixo o texto das novas OJs (82, 83 e 84) e redação atualizada da OJ nº 67:
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 82: PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO E OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA INTEGRAL/PARCIAL DO JUÍZO.
I - Nos termos do art. 884 da CLT, o prazo para o exequente opor impugnação à sentença de liquidação inicia após a garantia integral do juízo, o que se atinge, quando há o parcelamento da dívida, com a retirada do alvará referente à última parcela.
II - É cabível a oposição de embargos à execução, ainda que a constrição efetivada não garanta integralmente a execução, quando a parte executada, com insuficiência de recursos, pretende discutir a validade da penhora e/ou sua ilegitimidade passiva.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 83: RENÚNCIA DE PARTE DO PRINCIPAL PELO CREDOR TRABALHISTA. REDUÇÃO PROPORCIONAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
A renúncia de créditos pelo exequente para viabilizar a expedição de RPV não implica na proporcional redução dos honorários advocatícios.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 84: LIBERAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS. MASSA FALIDA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Os valores apreendidos judicialmente na reclamatória trabalhista antes da decretação da falência ou do deferimento do pedido de recuperação judicial, deixam de integrar o patrimônio da empresa ou da massa falida, sendo cabível a sua liberação ao credor.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 67: INSS - COTA PATRONAL - LEI Nº 12.546/2011. (nova redação)
A tributação substitutiva prevista nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 é aplicável a todos os processos em andamento, mediante requerimento da parte executada, a quem incumbe o ônus de comprovar documentalmente que vem efetuando o recolhimento das contribuições previdenciárias nos moldes da referida legislação.
Fim do corpo da notícia.
Secom/TRT-RS
Fonte: TRT-4 (14.11.2017)
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