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14/11/2017 10:51 - Comissão aprova vagas de estacionamento para grávidas, mulheres no pós-parto e adultos com crianças

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou a garantia de reserva de vagas em estacionamento público ou particular de uso público para gestantes a partir do sexto mês de gravidez, mulheres no puerpério de até 30 dias após o parto e adultos acompanhando crianças de até um ano e meio de idade.

 

A proposta, originária do Senado Federal, altera a Lei de Acessibilidade (10.098/00), que hoje destina 2% do total das vagas nos estacionamentos públicos aos veículos que transportem pessoas com deficiência e dificuldade de locomoção. Ainda segundo a lei vigente deve ser garantida no mínimo uma vaga devidamente sinalizada para essas pessoas.

 

Ao modificar a regra, o texto aprovado aumenta para 3% o percentual de vagas a serem reservadas, mantendo os 2% para pessoas com deficiência e dificuldade de locomoção e estabelecendo 1% para grávidas, mulheres no puerpério e adultos acompanhando crianças.

 

A proposta também garante pelo menos uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes, para os veículos que transportem cada um dos segmentos contemplados.

 

Ainda segundo a matéria, quem estacionar indevidamente nessas vagas incorrerá em infração. Nesse ponto, a proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), para incluir as novas categorias.

 

Substitutivo


O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Alberto Filho (PMDB-MA) aos projetos de lei 3275/15, do Senado, e 4986/16, do deputado Toninho Pinheiro (PP-MG), que tratam do assunto e tramitam em conjunto. O substitutivo reúne o conteúdo das duas propostas e as aperfeiçoa.

 

Na mesma votação, foram rejeitados os projetos de lei 4548/16, 5034/16 e 5941/16, que também tramitam apensados.

 

Tramitação


O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

 

Reportagem - Noéli Nobre


Edição - Natalia Doederlein

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (13.11.2017)

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