Jurídico
10/11/2017 15:48 - Assistência judiciária gratuita para pessoas jurídicas de direito privado só pode ser concedida mediante comprovação de hipossuficiência
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta pela União contra a sentença, do Juízo da 1ª Vara de Guanambi/BA, que julgou improcedente a impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita movido em face do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (Sinasefe), na forma prevista na Lei nº 1.060/1950.
A União objetiva a revogação do benefício de assistência judiciária gratuita concedido ao Sinasefe nos autos do processo, pois o sindicato "não preenche os requisitos de miserabilidade legal em virtude da condição financeira que possui".
A relatora do caso, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, esclareceu que as pessoas jurídicas de direito privado, ainda que sem fins lucrativos, devem comprovar o estado de hipossuficiência, não a bastando simples declaração de pobreza para obterem os benefícios de assistência judiciária gratuita.
"Portanto, não é presumida a hipossuficiência das entidades sindicais, uma vez que recebe contribuições compulsórias e facultativas, dispondo, em princípio, de recursos previstos em lei e por adesão, exatamente para proceder à defesa dos direitos e interesses dos seus filiados e da categoria profissional respectiva", afirmou a relatora. Para a magistrada, sem a prova cabal da hipossuficiência para suportar as despesas do processo, não se defere a gratuidade de justiça ao sindicato.
O Colegiado, acompanhando o voto da relatora, deu provimento à apelação da União.
Processo n°: 0000555-38.2008.4.01.3309/BA
Fonte: TRF-1/Clipping AASP (10.11.2017)
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
