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01/11/2017 12:06 - Publicado convênio que facilitará obtenção de CNPJ pela advocacia

Brasília - Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27, o extrato do convênio entre o Conselho Federal da OAB e a Receita Federal que unificará os procedimentos para cadastro e alteração de dados de registro de pessoas jurídicas no âmbito da advocacia.

 

De acordo com o convênio, o processo para obtenção de CNPJ será operacionalizado, em cada Estado, pelo respectivo integrador estadual (normalmente a junta comercial), que fica responsável por estabelecer comunicação direta com a RF para dar andamento ao processo burocrático de emissão dos documentos de formalização, após requerimento do advogado ou sociedade.

 

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

 

EXTRATO DE CONVÊNIO

 

1. NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

 

2. OBJETO: unificação dos procedimentos de cadastramento e alteração de dados do registro das pessoas jurídicas e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), bem assim o intercâmbio de informações de interesse recíproco.

 

3. DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2017.

 

4. NOME DO SIGNATÁRIO: pela RFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o Senhor Jorge Antonio Deher Rachid, CPF no 637.985.907-10, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pelo CFOAB, CNPJ no 33.205.451/0001-14, o Senhor Claudio Pacheco Prates Lamachia, CPF no 293.957.630-00, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Com informações do CFOAB

 

Fonte: OAB RS (31.10.2017)

 

 

Clique aqui para visualizar o Extrato de Convenio diretamente no DOU. 

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