Jurídico
31/10/2017 14:17 - Reforma Trabalhista: TRT-RS interrompe prazos e suspende notificações entre 31 de outubro e 15 de novembro
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu interromper a contagem dos prazos processuais e suspender a expedição de notificações entre 31 de outubro e 15 de novembro.
Disposta na Portaria Conjunta nº 5.943/2017, a medida considera a possibilidade de surgirem dúvidas na contagem de prazos, caso eles se iniciem antes e vençam depois da vigência da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). De acordo com a nova redação do art. 775 da CLT, os prazos processuais passarão a ser contados em dias úteis, em vez de dias corridos.
De acordo com a Portaria, não serão suspensas as notificações necessárias ao cumprimento de atos processuais urgentes e para a realização de audiências já designadas, cujas consequências jurídicas em função das novas regras serão analisadas pelo magistrado diante do caso concreto.
A Portaria também leva em conta que, com a mudança na contagem dos prazos, há necessidade de adequação de procedimentos nos órgãos de apoio à jurisdição, bem como de racionalização e padronização dos serviços de Secretaria.
Acesse aqui a Portaria Conjunta nº 5.943/2017.
Fim do corpo da notícia.
Secom
Fonte: TRT-4 (30.10.2017)
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