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30/10/2017 14:29 - Contribuintes têm até a próxima terça para aderir ao PERT

Receita Federal alerta os contribuintes que o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) termina na próxima terça-feira, 31 de outubro.


A Receita Federal alerta os contribuintes que o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) termina amanhã, terça-feira, 31 de outubro. A adesão estará disponível no Centro Virtual de Atendimento no sítio da Receita Federal na Internet (e-CAC), inclusive durante o final de semana de 28 e 29 de outubro.

 

As regras para adesão estão na Instrução Normativa RFB nº 1.752, publicada no DOU, 26 de outubro. Ela regulamentou a Lei nº 13.496, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro, objeto da conversão da Medida Provisória nº 783, de maio de 2017.

 

Dentre as novidades da Lei nº 13.496, destaca-se a possibilidade de parcelar débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados, débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio, e débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação. No texto original da Medida Provisória, estes débitos não podiam ser parcelados no Pert.

 

A Lei traz uma nova modalidade de pagamento da dívida não prevista no texto original: 24% de entrada, em 24 parcelas, podendo o restante ser amortizado com créditos que porventura o contribuinte tenha junto à Receita, inclusive provenientes de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da CSLL. Ainda, para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o percentual a ser pago em 2017, sem descontos, foi reduzido de 7,5% para 5%.

 

Também é destaque o aumento dos descontos sobre multas: após pagamento da entrada em 2017 (5 ou 20%, conforme a dívida seja maior ou menor que R$ 15 milhões), se o contribuinte optar por pagar todo o saldo da dívida em janeiro de 2018, terá desconto de 90% sobre os juros e 70% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dívida em 145 parcelas, os descontos serão de 80% sobre os juros e de 50% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dívida em 175 parcelas, permanecem os descontos de 50% dos juros e de 25% das multas.

 

A Instrução Normativa esclarece ainda que os contribuintes que tenham renegociado suas dívidas na vigência da Medida Provisória nº 783, de 2017, não necessitarão apresentar novo requerimento de adesão, visto que terão seus débitos automaticamente migrados para o parcelamento nos termos da Lei nº 13.496, de 2017, e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto das multas.

 

 

Fonte: Receita Federal/Ministério da Fazenda (30.10.2017)

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