Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

27/10/2017 11:48 - Mantida nulidade de sentenças em que não houve citação de litisconsorte necessário

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que declarou a ineficácia de duas sentenças que decidiram sobre imóvel transferido a pessoa que não foi citada para oferecer defesa. De forma unânime, o colegiado concluiu que a ausência de litisconsorte necessário violou a natureza unitária da relação jurídica entre as partes e, por consequência, afetou o princípio da continuidade dos registros públicos.

 

Por meio de ação declaratória de nulidade de sentença (querela nullitatis), o autor argumentou que os réus ajuizaram anteriormente duas ações (uma principal e uma cautelar) contra uma terceira pessoa e discutiram nos autos a cessão de direitos hereditários sobre imóvel. No curso das ações, afirmou o requerente, ficou demonstrado que o imóvel era de sua propriedade; mesmo assim, ele alegou que não foi sequer citado para oferecer defesa.

 

Em primeira instância, o magistrado declarou a ineficácia absoluta das sentenças proferidas nas duas ações originárias, com a consequente anulação dos atos derivados dos julgamentos, decisão mantida pelo TJDF.

 

Cadeia dominial

Em recurso especial, os autores das ações originárias alegaram que não havia litisconsórcio passivo necessário nos processos, pois todos os contratantes integraram as demandas. Para os recorrentes, não houve prejuízo com a falta de citação, pois o réu ofereceu defesa que favorecia o proprietário e, além disso, este último ajuizou embargos de terceiro e, assim, teve a oportunidade de se defender.

 

O relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que, no momento da apresentação da contestação na ação cautelar, os autores foram cientificados de que a integralidade do imóvel havia sido alienada. Além disso, quando foi proferida a sentença na ação principal, o imóvel não estava mais registrado em nome do réu, mas sim em nome do autor da ação declaratória de nulidade.

 

Por esse motivo, o ministro entendeu que, como o requerente da ação declaratória integrava a cadeia dominial do bem e “constando como sendo seu último proprietário, a alteração do registro e, portanto, a exequibilidade da sentença, dependiam de sua citação no processo na qualidade de litisconsorte necessário, pois sua esfera jurídica seria diretamente atingida pelo provimento”.

 

Prévia anulação

Segundo o relator, para obter o provimento da ação principal, era imprescindível a prévia anulação do registro de compra em nome do proprietário, mas essa providência não foi requerida pelos autores da ação.

 

“No mais, nos termos da jurisprudência desta corte, a querela nullitatis é instrumento hábil para debater a falta de citação de litisconsorte necessário em demanda transitada em julgado”, concluiu o ministro ao manter o acórdão do TJDF.

 

Leia o acórdão.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1677930

 

Fonte: STJ (27.10.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo
23/07/2025 12:26 - Módulo Receita Atende entra em funcionamento para empresas e atendentes
22/07/2025 13:41 - Acórdão é anulado por falta de intimação dos advogados para julgamento em sessão virtual
22/07/2025 13:40 - Atraso em aluguel permite cobrança de multa e fim de desconto
22/07/2025 13:39 - Comissão aprova projeto que prevê ambiente adaptado de trabalho para pessoas com deficiência

Veja mais >>>