Jurídico
25/10/2017 12:20 - Governo prepara nova Portaria sobre trabalho escravo a pedido de Raquel Dodge
Temer tem evitado trazer a crise em torno da medida para dentro do Planalto e delegou que todas as demandas sobre o assunto fossem respondidas pelo ministro do Trabalho
BRASÍLIA - Em nota divulgada nesta terça-feira, 24, o Ministério do Trabalho justifica a edição da portaria que flexibiliza as regras de combate ao trabalho escravo e diz que, apesar da decisão da ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal (STF), que mais cedo concedeu liminar que suspende os efeitos da portaria, a pasta já vinha preparando uma nova versão do texto a pedido da Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge.
"Dentro do processo salutar de debate público afeto às democracias, o Ministro do Trabalho já havia decidido por aceitar as sugestões da Procuradora-Geral da República, Dra. Raquel Dodge, no sentido de aprimorar a portaria recentemente editada, com a finalidade de se aliar segurança jurídica ao primado da dignidade da pessoa humana, certamente os dois pilares sobre o qual se edifica o Estado Democrático de Direito brasileiro", diz a nota.
Após recomendar a revogação da portaria que modifica as regras de combate ao trabalho escravo, Dodge voltou a criticar a medida em sessão do Conselho Nacional do Ministério Público. "A portaria fere sobretudo a dignidade humana, e não apenas a liberdade", disse, em sessão, após dois conselheiros destacarem a atuação do Ministério Público em reação à edição da portaria do Ministério do Trabalho, datada do dia 16 de outubro.
De acordo com a pasta, a decisão, que ainda deve passar por referendo do plenário do STF, será cumprida, mas eventuais medidas jurídicas no curso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), protocolada pela Rede e acatada pela ministra, "serão tratadas pelo órgão competente, qual seja, a Advocacia Geral da União".
"Embora se trate de uma decisão monocrática de caráter precário, concedida liminarmente sem ouvir a parte contrária por Sua Excelência a ministra Rosa Weber, o Ministério do Trabalho desde já deixa claro que cumprirá integralmente o teor da decisão", diz a pasta, no comunicado.
Diante da polêmica com a portaria, o presidente Michel Temer ouviu o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, na semana passada e autorizou que eventuais ajustes sugeridos pela nova Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, sejam feitos. Temer tem evitado trazer a crise em torno da portaria para dentro do Planalto e delegou que todas as demandas sobre o assunto fossem respondidas pelo ministério comandado por Nogueira.
Segundo um interlocutor do presidente, a decisão de Rosa Weber pode até fazer com que o presidente amplie os ajustes no texto ou até mesmo revogue a portaria para a elaboração de uma nova medida. No entanto, isso não será feito antes da apreciação da denúncia por obstrução de Justiça e organização criminosa contra Temer, marcada para amanhã na Câmara. A portaria foi um aceno à bancada ruralista, que possui mais de 230 votos.
A nota do Ministério do Trabalho ainda salienta que a pasta tem compromisso "no firme propósito de continuar aprimorando ações de combate ao trabalho escravo no país a fim de livrar trabalhadores dessa condição que avilta a dignidade humana" e destaca que essa evolução "apenas será alcançada quando se garantir a plena segurança jurídica na divulgação do Cadastro de Empregadores, que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo".
O texto também destaca que a minuta de texto legal que originou a Portaria n.º 1129/2017/MTb tramitou perante a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, órgão setorial da Advocacia Geral da União, e sua legalidade foi subscrita por um advogado público de carreira. "Ademais, refira-se que não é a primeira vez que o assunto "lista suja do trabalho escravo" chega ao exame da Corte Suprema, a qual já suspendeu liminarmente a divulgação da referida listagem no início de 2015, no fluir da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.209, tendo a divulgação da lista em referência ficado sobrestada por quase dois anos", argumenta a pasta.
Confira a íntegra da nota:
Quanto à suspensão da Portaria n.º 1129/2017/MTb, determinada no âmbito da ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 489, manejada perante o Excelso Supremo Tribunal Federal, o Ministério do Trabalho assim se manifesta.
1 - A minuta de texto legal que originou a Portaria n.º 1129/2017/MTb tramitou perante a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, órgão setorial da Advocacia Geral da União, e sua legalidade foi subscrita por um advogado público de carreira.
2 - Eventuais medidas jurídicas no curso da ADPF em referência serão tratadas pelo órgão competente, qual seja, a Advocacia Geral da União.
3 - Embora se trate de uma decisão monocrática de caráter precário, concedida liminarmente sem ouvir a parte contrária por Sua Excelência a ministra Rosa Weber, o Ministério do Trabalho desde já deixa claro que cumprirá integralmente o teor da decisão.
4 - Ademais, refira-se que não é a primeira vez que o assunto "lista suja do trabalho escravo" chega ao exame da Corte Suprema, a qual já suspendeu liminarmente a divulgação da referida listagem no início de 2015, no fluir da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5209, tendo a divulgação da lista em referência ficado sobrestada por quase dois anos.
5 - Por fim, por absolutamente relevante, reitera-se o total compromisso do Ministério do Trabalho no firme propósito de continuar aprimorando ações de combate ao trabalho escravo no país a fim de livrar trabalhadores dessa condição que avilta a dignidade humana, o que apenas será alcançado quando se garantir a plena segurança jurídica na divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.
Tanto é assim que, dentro do processo salutar de debate público afeto às democracias, o Ministro do Trabalho já havia decidido por aceitar as sugestões da Procuradora-Geral da República, Dra. Raquel Dodge, no sentido de aprimorar a portaria recentemente editada, com a finalidade de se aliar segurança jurídica ao primado da dignidade da pessoa humana, certamente os dois pilares sobre o qual se edifica o Estado Democrático de Direito brasileiro.
Brasília, 24 de outubro de 2017.
Carla Araújo, O Estado de S.Paulo
Fonte: Estadão (24.10.2017)
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
