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19/10/2017 12:16 - Juízes sinalizam em despachos aplicação da lei

Ainda que exista um movimento contrário à aplicação da reforma trabalhista, magistrados, principalmente de primeira instância, adiantam em despachos que deverão utilizar a nova norma quando entrar em vigor, em novembro. Os despachos tratam principalmente da possibilidade de pagamento de perícia e de honorários de sucumbência (devidos à parte contrária quando o pedido é negado) pelo trabalhador.

 

O juiz Otavio Amaral Calvet, da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, por exemplo, determinou em despacho que a parte autora do processo apresente emenda à inicial especificando o valor de cada pedido no processo trabalhista "em razão da sentença a ser proferida no presente feito ocorrer sob a égide da Lei 13.467, que determina honorários de sucumbência".

 

Em outro processo que corre na 2ª Vara do Trabalho de Bagé (RS), a juíza Marcele Cruz Lanot Antoniazzi escreveu, ao conhecer os documentos apresentados, que o trabalhador poderá apresentar quesitos para instruir perícia técnica, "já alertando quanto à implementação de regras processuais novas a partir de novembro deste ano, com possível sucumbência".

 

O advogado trabalhista Arthur Cahen, do Cahen & Mingrone Advogados Associados, afirma que deve ocorrer uma discussão judicial intensa sobre a temporalidade da aplicação da reforma após a sua entrada em vigor. Isso porque existem juízes que entendem pela aplicação a casos já existentes mesmo antes da lei e outros que só deverão aplicar nas novas ações após a entrada em vigor da norma.

 

"O ponto positivo é que já existem juízes sinalizando que deverão aplicar pontos da reforma trabalhista a despeito da posição da Anamatra [Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho], que tem se manifestado de forma contrária", diz.

 

Os despachos dos juízes já demonstram que existem magistrados que pretendem coibir abusos nos pedidos de trabalhadores nas ações judiciais, como pretende a reforma, segundo o advogado trabalhista e presidente do Sindicato das Indústrias de Fiação e Tecelagem do Estado de São Paulo (Sinditêxtil-SP), Luiz Arthur Pacheco. "Isso deve trazer mais tranquilidade e bom senso nos pleitos dos reclamantes."

 

Por Adriana Aguiar | De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (19.10.2017)

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