Jurídico
16/10/2017 12:28 - Secretaria Nacional do Consumidor cria Grupo de Trabalho para atualizar e melhorar os serviços de atendimento ao consumidor
PORTARIA Nº 25, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017
Cria Grupo de Trabalho que visa estudo de revisão, atualização e modernização do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, que fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC..
O SECRETÁRIO NACIONAL DO CONSUMIDOR no uso de suas atribuições, previstas no Art. 22 do Anexo I do Decreto nº 9.150, de 04 de setembro de 2017, tendo em vista o disposto no Art. 3º do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997 e em virtude do Art. 2º, incisos IV e VI e Art. 4º, inciso II, ambos do Decreto nº 7.963, de 15 de março de 2013, CONSIDERANDO que a Secretaria Nacional do Consumidor, criada pelo Decreto nº 7.738, de 28 de maio de 2012, é o órgão federal que tem sua atribuição concentrada no planejamento, elaboração, coordenação e execução da Política Nacional das Relações de Consumo; CONSIDERANDO que o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor congrega Procons, Ministério Público, Defensoria Pú- blica e Entidades Civis de Defesa do Consumidor, possuindo competência concorrente para fiscalizar, receber denúncias, apurar irregularidades e promover a proteção e defesa dos consumidores; CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Consumo e Cidadania, instituído pelo Decreto nº 7.963, de 15 de março de 2013, possui dentre suas diretrizes garantir produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, bem como prevenir e reprimir condutas que violem direitos do consumidor, resolve:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho Interinstitucional, de caráter técnico e operacional, para revisar, atualizar e modernizar o Decreto Nº 6.523, de 31 de julho de 2008, que fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - Coordenador:
a) Secretaria Nacional do Consumidor, Ministério da Justiça e Segurança Pública.
II - Membros:
a) Associação Brasileira de Procons - PROCONS BRASIL;
b) Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL;
c) Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
d) Associação Nacional Ministério Público do Consumidor - MPCON
e) Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec;
f) Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN;
g) Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP;
h) Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente - ABRAREC;
i) Grupo Padrão;
j) Qualcomm do Brasil.
Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação de técnicos de outros órgãos ou entidades da Administração Pública, bem como convidar especialistas na área, para subsidiar o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho do Decreto Nº 6.523/2008 não enseja remuneração de qualquer espécie, considerada serviço público relevante.
Art. 5º O Grupo de Trabalho apresentará suas conclusões no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da reunião de instalação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR LUIS MENDONÇA ROLLO
Fonte: Diário Oficial da União (13.10.2017)
Clique aqui para visualizar a Portaria n° 25, de 10 de outubro de 2017, diretamente no DOU.
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
