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16/10/2017 12:28 - Secretaria Nacional do Consumidor cria Grupo de Trabalho para atualizar e melhorar os serviços de atendimento ao consumidor

PORTARIA Nº 25, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017

 

Cria Grupo de Trabalho que visa estudo de revisão, atualização e modernização do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, que fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC..

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DO CONSUMIDOR no uso de suas atribuições, previstas no Art. 22 do Anexo I do Decreto nº 9.150, de 04 de setembro de 2017, tendo em vista o disposto no Art. 3º do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997 e em virtude do Art. 2º, incisos IV e VI e Art. 4º, inciso II, ambos do Decreto nº 7.963, de 15 de março de 2013, CONSIDERANDO que a Secretaria Nacional do Consumidor, criada pelo Decreto nº 7.738, de 28 de maio de 2012, é o órgão federal que tem sua atribuição concentrada no planejamento, elaboração, coordenação e execução da Política Nacional das Relações de Consumo; CONSIDERANDO que o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor congrega Procons, Ministério Público, Defensoria Pú- blica e Entidades Civis de Defesa do Consumidor, possuindo competência concorrente para fiscalizar, receber denúncias, apurar irregularidades e promover a proteção e defesa dos consumidores; CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Consumo e Cidadania, instituído pelo Decreto nº 7.963, de 15 de março de 2013, possui dentre suas diretrizes garantir produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, bem como prevenir e reprimir condutas que violem direitos do consumidor, resolve:

 

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho Interinstitucional, de caráter técnico e operacional, para revisar, atualizar e modernizar o Decreto Nº 6.523, de 31 de julho de 2008, que fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

 

I - Coordenador:

a) Secretaria Nacional do Consumidor, Ministério da Justiça e Segurança Pública.

II - Membros:

a) Associação Brasileira de Procons - PROCONS BRASIL;

b) Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL;

c) Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;

d) Associação Nacional Ministério Público do Consumidor - MPCON

e) Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec;

f) Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN;

g) Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP;

h) Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente - ABRAREC;

i) Grupo Padrão;

j) Qualcomm do Brasil.

 

Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação de técnicos de outros órgãos ou entidades da Administração Pública, bem como convidar especialistas na área, para subsidiar o desenvolvimento dos trabalhos.

 

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho do Decreto Nº 6.523/2008 não enseja remuneração de qualquer espécie, considerada serviço público relevante.

 

Art. 5º O Grupo de Trabalho apresentará suas conclusões no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da reunião de instalação.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ARTHUR LUIS MENDONÇA ROLLO

 

Fonte: Diário Oficial da União (13.10.2017)

 

 

Clique aqui para visualizar a Portaria n° 25, de 10 de outubro de 2017, diretamente no DOU.

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