Jurídico
16/10/2017 12:25 - Informação veiculada em site de tribunal de origem leva Terceira Turma a reconhecer tempestividade de recurso
Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a tempestividade de recurso especial mesmo sem ter sido demonstrada a ocorrência de feriado local no ato de sua interposição. O colegiado entendeu que informações divulgadas no site do tribunal de origem levaram a parte a supor que o recurso estava sendo protocolado dentro do prazo legal.
A publicação do acórdão recorrido ocorreu em 20 de maio de 2016, e o recurso especial foi interposto somente em 14 de junho, ultrapassando, assim, o prazo de 15 dias úteis previsto no Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).
Sub judice
Durante o período, em razão do feriado de Corpus Christi, houve a interrupção do expediente forense nos dias 26 e 27 de maio, mas a parte não comprovou a ocorrência desse feriado no ato de interposição do recurso, conforme estabelece o artigo 1.003, parágrafo 6º, do CPC/2015.
Apesar de ainda estar sub judice na Corte Especial do STJ a possibilidade da comprovação da ocorrência de feriado em momento posterior à interposição do recurso, a jurisprudência dominante no tribunal entende pela aplicação literal do artigo 1.003.
Tempestividade garantida
No caso concreto, no entanto, o colegiado entendeu pela flexibilização do entendimento porque a parte apresentou andamento processual extraído do site do tribunal de origem no qual é informado que o prazo para interposição do recurso especial começava no dia 23 de maio de 2016 e terminava em 14 de junho.
A Terceira Turma, então, considerou que a informação processual veiculada no site do tribunal de origem, por possuir valor oficial, autoriza o reconhecimento da tempestividade, uma vez que levou a parte a entender que seu recurso estava sendo protocolado em tempo hábil.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1663221
Fonte: STJ (16.10.2017)
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