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09/10/2017 12:17 - Lei do RJ que dá prioridade a obesos é constitucional

Para relator, a doença impossibilita seus portadores a permanecerem por muito tempo em filas.

 

Os desembargadores do Órgão Especial do TJ/RJ julgaram improcedente ADIn ajuizada pelo prefeitura do Rio contra a lei municipal 5.859/15. A norma garante às pessoas com obesidade, obesidade severa e obesidade mórbida atendimento prioritário e acessibilidade às agências bancárias, órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e outros serviços no município do Rio de Janeiro que necessitem de filas, senhas ou outros métodos similares.

 

Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do caso, desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho, que não acolheu as argumentações da prefeitura.

 

“Embora se reconheça que a matéria objeto da lei em questão é de iniciativa do Poder Executivo Municipal (...) o vício formal deve ceder diante da prevalência ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e, ainda, em razão do risco de se criar uma situação dicotômica, onde o munícipe, portador de obesidade, ingressa num estabelecimento privado e possui a benesse, enquanto num órgão público ao lado, apesar da sua limitação corporal, estará sujeito ao tratamento isonômico, sem se considerar os limites da sua desigualdade com relação aos demais".

 

O relator acatou que os portadores não podem permanecer muito tempo em filas tendo em vista que a obesidade é um problema grave que afeta a população.

 

“Tal ponderação se faz haja vista a realidade mundial, onde a obesidade atinge grande parcela da população mundial, sendo hoje um dos maiores problemas de saúde pública na grande parte dos países, sendo considerada pela OMS uma condição médica crônica, sobrepondo-se, inclusive, a enfermidades que, tradicionalmente, provocam graves danos à saúde, como a desnutrição e as doenças infecciosas, sendo forçoso concluir, tal como a legislação impugnada, pela impossibilidade de seus portadores permanecerem por muito tempo em filas”.

 

 

Confira a íntegra da decisão.

 

Fonte: Migalhas (04.10.2017)

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