Jurídico
06/10/2017 12:40 - É devida a incidência do IPI nas operações de importação de bens destinados ao ativo imobilizado
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta por uma empresa prestadora de serviços contra a sentença, do Juízo da 16ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, que julgou improcedente o pedido de declaração de inexigibilidade do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações de importação de bens sobre aparelhos importados que são usados pela própria parte e não serão revendidos. Integram, assim, seu ativo imobilizado e, por não ser empresa industrial, torna-se impossível do valor pago a título de IPI pelo que for devido em operações futuras.
Na primeira instância, a União contestou alegando que não existiam provas de que os bens importados fariam parte do ativo imobilizado da empresa, e que a permissão da não cobrança do imposto acarretaria tratamento desigual entre os contribuintes, uma vez que as empresas comerciais e industriais e comerciais acabariam por pagar o tributo, enquanto as sociedades prestadores de serviço, não.
O relator do caso, juiz federal convocado Eduardo Morais da Rocha, esclareceu em seu voto que, conforme o disposto no Código Tributário Nacional (CTN), o imposto de competência da União sobre produtos industrializados tem como fato gerador o desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira, e o contribuinte do imposto é o importador.
O magistrado esclareceu que a configuração do fato gerador do IPI, na importação, é a entrada no país de produto industrializado com origem no exterior, sendo irrelevante o fato de tal industrialização ter ocorrido no exterior, pois o objeto da tributação é o ingresso do produto industrializado e não a atividade de industrialização propriamente dita.
O juiz federal citou ainda jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na qual se entende que o fato gerador do IPI incidente sobre mercadoria importada é o desembaraço aduaneiro, na forma do art. 46, I, do CTN, irrelevante se adquirida a título de compra e venda ou arrendamento. Desse modo, é devida a incidência do IPI nas operações de importação de bens destinados ao ativo imobilizado.
Diante do exposto, o Colegiado, acompanhando o voto do relator negou provimento à apelação. A decisão foi unânime.
Processo nº: 0028435-79.2011.4.01.3800/MG
Data de julgamento: 19/09/2017
Data de publicação: 29/09/2017
JP
Fonte: TRF-1 (05.10.2017)
Veja mais >>>
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
