Jurídico
05/10/2017 11:45 - Conciliação virtual é regulamentada no TRT da 2ª Região
A conciliação virtual firmou-se como ferramenta oficial no TRT da 2ª Região por meio da Portaria GP/Nupemec nº 01/2017, disponibilizada em setembro no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DeJT). Resultados preliminares demonstram que, dos sete primeiros grupos criados no aplicativo WhatsApp para debater os termos de conciliação entre as partes, seis resultaram em acordos, com tratativas durando, em média, uma semana. E, durante a 7ª edição da Semana Nacional da Execução no âmbito do TRT-2 (de 18 a 22/9), foram feitos três acordos por meio do aplicativo.
Quem deseja participar da conciliação via WhatsApp deve enviar uma mensagem para (11) 9-9729-6332 informando o número do processo e o celular dos advogados de ambas as partes. O TRT-2 – por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec-JT2) – cria grupos com o reclamante, o reclamado e seus advogados, para debaterem os termos do acordo exclusivamente pelo aplicativo. Se houver acordo, o Tribunal promove a homologação presencial, encerrando o processo.
Porém, em casos em que a parte estiver comprovadamente impedida de comparecer à homologação, o juiz pode decidir ouvi-la por vídeo. Foi o que fez, recentemente, o juiz substituto Deives Fernando Cruzeiro, da 1ª Vara do Trabalho de Arujá-SP, no processo de uma trabalhadora contra uma empresa fabricante de componentes dentários. A conciliação foi homologada fisicamente, com a presença dos advogados de ambas as partes, e ratificada virtualmente pela reclamante, que está em período de intercâmbio na Austrália.
Iniciativas dessa natureza geram economia de tempo e de recursos para todos os envolvidos, com o TRT-2 otimizando cada vez mais sua prestação jurisdicional.
E vem aí a próxima Semana Nacional da Conciliação, que será realizada entre os dias 27/11 e 1º/12 deste ano. O TRT-2 publicou, nessa terça-feira (3), o Provimento GP/CR nº 08/2017, que institui o evento no âmbito deste Regional.
Texto: Agnes Augusto – Secom/TRT-2
Fonte: TRT-2 (04.10.2017)
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